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ANDES-SN divulga saldo de Fundo Único



Data: 07/01/2019

O Fundo Único, denominado Fundo Nacional de Solidariedade, Mobilização e Greve do ANDES-SN, foi criado no 32º Congresso, realizado no Rio de Janeiro em março de 2013, a partir da fusão dos antigos fundos de mobilização e de solidariedade. Ele é mantido pela destinação de 2% (dois por cento) da receita integral das contribuições mensais do(a)s sindicalizado(a)s, relativamente às parcelas correspondentes a cada seção sindical e à tesouraria nacional.

Cada seção sindical destina 2% de suas arrecadações líquidas mensais (arrecadação total menos o repasse à tesouraria nacional) ao fundo e a tesouraria nacional destina também 2% de sua receita mensal de contribuições ao fundo.

O valor total disponibilizado pela Diretoria do ANDES-SN corresponderá a 60% do saldo bancário do Fundo Único em 1º de janeiro de cada ano, distribuído nos seguintes montantes: até 20% para Solidariedade, até 40% para a Mobilização e até 60% para Greve.

Desta forma, cumprindo a resolução que rege o Fundo Único, informamos que o saldo da conta em 1º de janeiro de 2019 era de R$ 7.700.998,07.

Para assegurar o saldo para o início do ano seguinte, cumprindo a resolução do 61º Conad a Diretoria, em sua administração do Fundo Único, disponibiliza 60%, ou seja, R$ 4.620.598,84, deste valor para uso nos três modos do Fundo.

De acordo com a resolução, o Fundo Único pode ser usado nas seguintes situações:

“5.1. Solidariedade:

5.1.1. Será destinado ao atendimento a professores com mandato de diretores sindicais – da diretoria nacional e das seções sindicais já constituídas, ou daquelas em processo de constituição, reconhecidas pelo ANDES-SN, por intermédio da respectiva secretaria regional – que estejam em atividades relacionadas com o exercício sindical e nas seguintes situações: a) demissão arbitrária; b) demissão sem justa causa; c) salário total ou parcialmente retidos; d) descontos de dias.

5.2. Mobilização:

5.2.5. O uso do Fundo para Mobilização será utilizado para os seguintes fins:

5.2.5.1. Despesas com transporte, diárias e hospedagens da Comissão Nacional de Mobilização;

5.2.5.2. Apoio a mobilizações, campanhas, marchas, manifestações e eventos, definidos como centrais nas lutas do Sindicato, cuja destinação tenha sido definida em congresso ou Conad;

5.3. Greve:

5.3.1. Os recursos do Fundo destinados às greves não substituem fundos de greves de seções sindicais e dos setores e serão utilizados especificamente para ajudar movimentos de greves organizados por seções sindicais que apresentem dificuldades financeiras.

5.3.2. As solicitações de apoio financeiro às greves devem ser feitas, por escrito, a Tesouraria do ANDES-SN, justificando os motivos do pedido e os usos a que se destinam, tais como divulgação do movimento, mobilização, atos, caravanas e participação em comandos de greve.”

Confira a resol
ução completa
 
Fonte: ANDES-SN



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