Data: 04/01/2019
O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição mudou no último do ano. A partir de 31 de dezembro de 2018, a fórmula conhecida como 85/95 aumentou um ponto e passou para 86/96. A alteração está prevista na lei 13.183/2015, resultante da Medida Provisória 676/15, que alterou as regras para aposentadoria. A lei fez parte do pacote de ajustes fiscais promovidos pelo governo Dilma. O ANDES-SN se posicionou contrário à medida, pois entende que ela representa um ataque ao direito à aposentadoria, em especial daqueles trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho mais cedo, situação de grande parte da classe trabalhadora brasileira.
De acordo com a fórmula 85/95, para ter direito à aposentadoria, a soma da idade e do tempo de contribuição teria que ser 85 anos para mulheres e 95 para homens. Pelas regras, o tempo de contribuição das mulheres era de 30 anos e o dos homens, 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisaria ter pelo menos 55 anos de idade para se aposentar. A partir de 31 de dezembro, a mesma soma precisará alcançar 86 e 96. Desse modo, para se aposentar, uma mulher que tenha contribuído por 30 anos deverá ter 56 anos.
Conforme fixado na lei 13.183/2015, a fórmula será aumentada gradualmente, a cada dois anos, até 2026. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.
Fontes: Agência Brasil e ANDES-SN |