Data: 03/01/2019
Cursos de graduação presenciais poderão ofertar até 40% das aulas a distância. O limite anterior era de 20%. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério da Educação (MEC), no último dia de 2018. A portaria nº 1428 estabelece que os estudantes devem ser informados pelas instituições de ensino superior (IES) que parte do curso presencial será em formato de Educação a Distância (EAD). As instituições devem detalhar, de maneira objetiva, as disciplinas, conteúdos, metodologias e formas de avaliação dessas aulas.
Para a secretária-geral do ANDES-SN, Eblin Farage, a medida prejudicará ainda mais a qualidade da educação ofertada no Brasil, já que o ensino básico e o superior não foram universalizados. “O ensino superior no Brasil é algo que já é restrito, não é para todos e será de mais baixa qualidade”, disse.
A medida foi elogiada pelas mantenedoras de ensino privado no país. As IES particulares detêm a maior parte das matrículas no ensino superior, 75,3%, de acordo com o último Censo da Educação Superior. Detêm também 90,6% das matrículas em EAD.
De acordo com a portaria, para ofertar até 40% da carga horária do curso a distância, a instituição deve cumprir alguns requisitos como estar credenciada junto ao MEC nas modalidades presencial e a distância e ter um conceito institucional (CI) igual ou superior a 4. O curso que terá parte das aulas a distância deve ter Conceito de Curso (CC) igual ou superior a 4. Ambos conceitos são calculados a partir de avaliações do MEC e seguem uma escala que vai de 1 a 5, entre outros requisitos. A medida não valerá para cursos da área da saúde e de engenharia.
Em maio de 2017, o MEC havia publicado, por meio do decreto nº 9.057, as diretrizes de regulamentação da educação à distância no ensino básico e superior.
Confira a Portaria nº 1428
Foto: MEC
Fonte: ANDES-SN |