Data: 10/12/2018
O ANDES-SN solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o ingresso como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6009/2018. A ADI questiona a Medida Provisória (MP) 849/18, que suspende as mudanças nas tabelas remuneratórias dos Servidores Públicos Federais (SPF). A função do Amicus Curiae - do latim “amigo da corte” - é chamar a atenção da corte para questões que poderiam não ser notadas, trazendo informações adicionais que possam auxiliar na discussão antes da decisão final do processo.
A ADI 6009 foi movida em setembro pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Outras ADIs semelhantes também estão no Supremo. São elas: a ADI 6008, proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB); a ADI 6010, da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip); e a ADI 6011, da Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate).
Todas as ações foram distribuídas ao ministro Ricardo Lewandowski, que recebeu a primeira ação contra a norma (ADI 6004). Todas as ações têm como argumento o fato de a MP 849/18 ter reproduzido literalmente regra que fazia parte da MP 805/2017, também questionada no Supremo pela ADI 5809.
Uma liminar do ministro Lewandowski nesta ADI suspendeu a aplicação de artigos que reduziam vencimentos e aumentavam a contribuição previdenciária dos servidores públicos federais. Por não ter sido convertida em lei, a MP 805/17 perdeu sua eficácia em 8 de abril deste ano. Em razão da perda de seu objeto, o relator julgou prejudicada a ADI 5809.
Nas ações, as entidades argumentam que o adiamento das mudanças nas tabelas remuneratórias viola princípios constitucionais dos SPF, como o direito adquirido e o princípio da irredutibilidade de vencimentos (artigos 5º, inciso XXXVI, e 37, inciso XV), além do dispositivo constitucional que veda a edição de medida provisória que vise a detenção de ativos financeiros (artigo 62, parágrafo 1º, inciso II).
MP 849
A MP adia alguns efeitos da Lei 13.325/16, que é fruto de um acordo do governo de Dilma Rousseff com outra entidade sindical durante a Greve Docente de 2015, e modifica a Lei 12.772/12, que trata da carreira do magistério superior federal. A proposta será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores, antes de ser encaminhada para o Plenário da Câmara. Se não for votada em quatro meses, a MP perde sua validade.
O ANDES-SN foi contrário ao acordo e à lei por considerar que ela desestruturava ainda mais a carreira docente. Para o Sindicato Nacional, a lei desvaloriza os regimes de 40h e de Dedicação Exclusiva (DE), na medida em que estabelece que o percentual entre 20h e 40h será de 40% em 2019. Além disso, a lei impõe que o regime de DE terá uma relação de 100% para 20h. O ANDES-SN também criticou os índices de mudanças nas tabelas remuneratórias acordados pela outra entidade sindical com o governo federal. Segundo o Sindicato Nacional, os reajustes abaixo das perdas inflacionárias achatam os salários da categoria
Michel Temer, embora tenha sancionado a lei, vem tentando adiar seus efeitos desde o ano passado. Em 2017 editou a MP 805, que aumentava a contribuição previdenciária de servidores públicos federais de 11% para 14% e postergava as modificações das tabelas remuneratórias. No entanto, após pressão de servidores, o ministro do STF Ricardo Lewandowski suspendeu seus efeitos. Posteriormente, a medida perdeu sua eficácia por falta de aprovação no Congresso Nacional.
Foto: Supremo Tribunal Federal/Divulgação
Fontes: ANDES-SN e STF. |