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Decreto altera regras para privatização de estatais federais



Data: 10/12/2018

O Decreto 9589/2018, assinado por Michel Temer (MDB) e publicado no Diário Oficial da União, confere ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão o poder de definir quais empresas estatais poderão ser privatizadas. De acordo com o texto, publicado no dia 30 de novembro, compete à essa pasta, ao Ministério da Fazenda e ao ministério setorial ao qual a empresa for vinculada propor ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) a inclusão de empresas desse tipo no Programa Nacional de Desestatização (PND). O PND e o PPI são os planos de privatizações de Michel Temer.

A proposição será acompanhada dos estudos que a embasem, além da justificativa para a privatização. Já a resolução do CPPI sobre a proposta precisará ser aprovada pelos ministros do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda e do ministério setorial. A inclusão da empresa no PND, por sua vez, será aprovada em ato do presidente da República.

O presidente do ANDES-SN, Antonio Gonçalves, afirma que o decreto, editado no final do governo, pode ser inócuo devido à intenção do futuro presidente, Jair Bolsonaro (PSL), de acabar com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. O presidente eleito já disse que as atribuições desse ministério devem ficar com o “superministério” da Economia, que será comandado por Paulo Guedes.

O presidente do ANDES-SN também critica o decreto e reafirma a posição do Sindicato Nacional de defesa dos bens e serviços públicos. “Temer quer, com esse decreto, centralizar as ações de privatização e de desmonte do Estado. Quer tornar as privatizações mais eficientes. Um decreto que fala sobre a liquidação das empresas estatais quer destruir o Estado. Querem liquidar as empresas a qualquer preço, trazendo prejuízo para a sociedade brasileira. Temos que denunciar mais essa tentativa de reconfiguração do Estado nacional. O ANDES-SN defende as políticas públicas com financiamento público. Defendemos um Estado garantidor dos direitos”, comenta o docente.

Fonte: ANDES-SN

 



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