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Somente Língua Portuguesa e Matemática serão disciplinas obrigatórias no Ensino Médio



Data: 10/12/2018

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, na última terça-feira (4), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do Ensino Médio. A BNCC é a orientação curricular para todas as escolas públicas e privadas do país. A base, que trata como obrigatório apenas o ensino de matemática e português, segue para aprovação do Ministério da Educação (MEC).
Se aprovada, passa a valer para o ano letivo de 2020. Caberá aos estados e ao Distrito Federal definir como a Base será implementada em cada unidade federativa. O texto aprovado foi enviado pelo próprio MEC ao CNE em abril de 2018. Em dezembro de 2017 o CNE já havia aprovado a BNCC dos Ensinos Fundamental e Básico. A BNCC foi dividida em duas por conta da Reforma do Ensino Médio.

A BNCC organiza o Ensino Médio por áreas do conhecimento: linguagens e suas tecnologias, matemática e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias e ciências humanas e suas tecnologias. Apenas as disciplinas de língua portuguesa e matemática aparecem como componentes curriculares, ou seja, disciplinas obrigatórias para os três anos do ensino médio. Antes da BNCC, as disciplinas listadas por lei como obrigatórias nos três anos do ensino médio eram português, matemática, artes, educação física, filosofia e sociologia.

Os alunos deverão cobrir toda a BNCC em, no máximo, 1,8 mil horas-aula. As 1,2 mil horas restantes devem ser dedicadas ao aprofundamento no itinerário formativo de escolha do estudante. As escolas poderão oferecer itinerários formativos em cada uma das áreas do conhecimento ou combinando diferentes áreas. Outra opção é a oferta de itinerários formativos focados em algum aspecto específico de uma área. Os alunos poderão também optar por uma formação técnico-profissionalizante, que poderá ser cursada dentro da carga horária regular do ensino médio.

Avaliação

A 2ª vice-presidente da Regional Rio de Janeiro e uma das coordenadoras do Grupo de Trabalho de Política Educacional (GTPE) do ANDES-SN,
Elizabeth Barbosa, faz um paralelo entre a Reforma do Ensino Médio atual e a da década de 1970, criticando as medidas. “É lamentável, um retrocesso. A BNCC significa que poucos estudantes conseguirão entrar na universidade. Quem puder pagar pelo Ensino Médio poderá galgar seu espaço, mas os estudantes da rede pública, não. Os filhos da classe trabalhadora terão uma formação completamente aligeirada. Na década de 1970 impuseram um ensino médio profissionalizante em escolas que não tinham a menor condição de ter laboratórios. A gente saía com diplomas técnicos e a escola pública nem dava essas aulas para a gente”, diz.

“Agora é bem pior. É tentar alienar os estudantes. Fugir de uma formação na qual há disciplinas como história, sociologia, geografia. Acabar com as disciplinas que proporcionam uma visão de mundo ampla e crítica. Eles querem que grande parte da população brasileira aprenda apenas a fazer contas e a ler e escrever”, comenta a docente. Elizabeth afirma ainda que há relação entre o fim da obrigatoriedade dessas disciplinas e o projeto Escola sem Partido, que tenta censurar debates e conteúdos em salas de aula.

Repúdio


O ANDES-SN é contrário tanto à BNCC quanto à Reforma do Ensino Médio. O 35º Congresso do Sindicato Nacional, realizado em 2016 na cidade de Curitiba (PR), aprovou moção de repúdio à BNCC. A diretoria do ANDES-SN divulgou nota em março de 2016 explicitando a razão da contrariedade à Base.

“O ANDES-SN é contrário à BNCC por entender que a ela está vinculada uma proposta de centralização da seleção de conteúdos e sua uniformização, baseada no argumento de autoridade dos especialistas das disciplinas. Isto desconsidera as diferenças de significado que se podem atribuir a conteúdos em variados contextos (sociais, econômicos e culturais) cuja expressão possui espaço garantido nos projetos político-pedagógicos das escolas, conforme estabelecido na LDB”, diz o texto.

Formação do CNE

O CNE é composto pelas Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, formadas cada uma delas por doze conselheiros, que são escolhidos e nomeados pelo presidente da República. Os secretários de Educação Básica e de Educação Superior do MEC têm assento garantido na composição do órgão.

De acordo com a legislação que instituiu o CNE, pelo menos metade dos membros das câmaras devem ser indicados a partir de consultas feitas a entidades da sociedade civil da área de educação. Para a escolha dos membros das câmaras, deve ser observada pela presidência da República a necessidade de estarem representadas todas as regiões do Brasil e as diversas modalidades de ensino existentes.

Os conselheiros têm mandato de quatro anos, sendo permitida uma recondução para o cargo no período imediatamente subsequente, havendo renovação de metade das câmaras a cada dois anos – já que, na criação do órgão, metade dos membros já foi nomeada para mandato de dois anos.

Arte: Agência Brasil

Fonte:
ANDES-SN, Agência Brasil e CNTE



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