Data: 29/11/2018
O ANDES-SN, a Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (Adunb – Seção Sindical do ANDES-SN), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Aliança Nacional LGBTI se reuniram na manhã de quarta-feira (28) com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin. O tema da reunião foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5537, que avaliará o projeto Escola Livre de Alagoas, semelhante ao Escola Sem Partido, pauta prevista para esta quarta, mas que mais tarde acabou sendo substituída por outra. Ainda não há previsão de data para o julgamento da ADI.
A 1ª tesoureira do ANDES-SN, Raquel Araújo,contou que os presentes destacaram para o ministro os riscos da aprovação na Câmara do Projeto de Lei (PL) 7180/14, da Escola Sem Partido, para o desenvolvimento do trabalho docente. “O projeto traz grandes riscos, pois ataca a autonomia e liberdade de cátedra. Uma de suas consequências pode ser o adoecimento docente devido à vigilância constante e a pressão às quais serão submetidos os professores”, comentou Raquel.
A diretora do ANDES-SN também salientou a importância da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, no qual o STF se posicionou enfaticamente a favor da liberdade de expressão, da autonomia universitária e da liberdade de cátedra. Também foi debatida a ADI 5537, do projeto Escola Livre de Alagoas. ANDES-SN, Adunb-SSind e Aliança Nacional LGBTI são Amici Curiae nessa ADI.
Raquel Araújo afirmou que o ministro Fachin, que foi docente da Universidade Federal do Paraná (UFPR), se demonstrou sensível à causa. “Apesar dos limites dessa ação, considero que ela é importante porque estamos atuando em todas as frentes combinando ações de mobilização unitárias com atividades no âmbito jurídico”, disse.
“Considerando que o STF posicionou-se favorável à liberdade de cátedra por meio da ADPF 548, a ação de conversar com os ministros a respeito do projeto Escola sem Partido tem o sentido de sensibilizá-los quanto ao mérito da matéria já que, em essência, são semelhantes”, completou a 1ª tesoureira do ANDES-SN.
Sobre a ADI
Ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino (Contee), a ação questiona a Constitucionalidade de uma lei do estado do Alagoas que impõe censura nas escolas daquela unidade da federação. Conhecida como “Escola Livre”, a lei alagoana tem conteúdo semelhante ao “Escola sem Partido”, impondo censura dentro das salas de aula e à atividade docente.
O julgamento desta ADI é importante, uma vez que servirá de precedente para contestar o projeto Escola sem Partido, caso ele seja aprovado no Congresso Nacional. O ANDES-SN solicitou participar do julgamento como Amicus Curiae, ou amigo da corte, em latim. Ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu liminar à ADI 5537, suspendendo os efeitos da lei estadual de Alagoas.
Na época, o ministro classificou a lei como “vaga” e “genérica” e que sua finalidade poderia ser a de “imposição ideológica e a perseguição dos que dela divergem”. Portanto, para ele, “a lei impugnada limita direitos e valores protegidos constitucionalmente sem necessariamente promover outros direitos desigual hierarquia”.
Fonte: ANDES-SN |