Uma nova ação judicial beneficia professores com retorno econômico. Todos os servidores públicos federais que sofrem ou sofreram incidência de imposto de renda em parcelas do abono de permanência têm o direito de receber a devolução do imposto cobrado. A cobrança tem sido feita de forma ilegal, uma vez que a gratificação de permanência é de natureza tipicamente indenizatória, assim como o auxílio-transporte.
Os associados devem reunir cópias dos contracheques que comprovam o recebimento do abono de permanência, além de cópias do RG, CPF e comprovante de residência. Conforme o dr. José Barbosa, advogado da Adua, os associados devem trazer os documentos ao sindicato para “verificar a incidência de IR e fazer ação de devolução do desconto indevido”. A assessoria jurídica funciona na Adua todas as quartas-feiras, de 14 às 18h.
O abono de permanência é uma gratificação dada a servidores que preencheram requisitos para se aposentar, mas optaram por permanecer na ativa. |