ANDES-SN divulga orientações para garantia constitucional de Liberdade de Cátedra
Data: 08/11/2018
O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN) divulgou por meio da Circular nº 376/18, uma lista de Orientações preliminares do Sindicato Nacional para a garantia Constitucional de liberdade de cátedra. As orientações, elaboradas pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN) levam em consideração a legislação existente em favor da liberdade de cátedra.
Segundo o documento elaborado pela AJN, “a fim de resguardar a democracia e o direito de todos à educação, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88) concretiza o direito à liberdade de cátedra, que, por um lado garante à comunidade o acesso às pesquisas e ideias desenvolvidas pela academia, e, por outro, assegura a liberdade de atuação em sala de aula”. Desta forma, a Assessoria destaca que, portanto, qualquer conduta que busque limitar esse Direito é inconstitucional.
Centrado nesses direitos e garantias constitucionais e diante dos recentes ataques à autonomia e liberdade de expressão de professores e professoras das Universidades Públicas, Institutos Federais e CEFET, o ANDES-SN orienta que:
1 – Em caso de ameaça física ou verbal direta e/ou por meios de comunicação impressa e/ou eletrônicas registre fotografando, filmando, gravando e salvando documentos, se possível na presença de testemunhas;
2 – A entrada de pessoas estranhas na sala de aula somente pode ocorrer com autorização do/a professor/a;
3 – Acaso ocorra o ingresso de pessoas não autorizadas em sala de aula, chame imediatamente a coordenação imediata de sua instituição de ensino e informe oficialmente, por escrito, à direção da instituição de ensino;
4 – A utilização de celular e/ou outro equipamento que permita a gravação em sala de aula somente poderá ocorrer com autorização do/a professor/a. Acaso a gravação ocorra sem esse consentimento, e seja utilizado para outros fins, isso pode ensejar medidas judiciais cíveis e criminais contra o/a autor/a das ameaças e/ou ofensas. Importante! Faça prova do fato e procure a assessoria jurídica de sua seção sindical para orientação imediatamente. Sugerimos que já seja explicitado no programa do curso, entregue no início do semestre, a proibição para gravação e fotografar as aulas;
5 – Denuncie sempre qualquer tipo de ameaça, inclusive para a mídia que a está divulgando e para a sua instituição de ensino! A maioria das mídias impressas e eletrônicas dispõe de mecanismos que permitem que se faça denúncias;
6 – Não haja sozinho, procure preferencialmente o apoio jurídico de sua seção sindical e/ou de instituições públicas e/ou privadas de defesa dos direitos do/a cidadão/a, como o Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e outras no seu estado;
7 - Cuidado com modelos de petições que circulam na internet e no whatsapp. Antes de tomar qualquer medida, procure a assessoria jurídica da sua seção sindical;
8 – Caso seja necessário ir à delegacia de polícia para registro de boletim de ocorrência, vá sempre acompanhado, preferencialmente com um/a advogado/a;
9 – Cuidado com as fake news, elas ajudam a disseminar o pânico. Caso receba alguma mensagem, cheque a confiabilidade da fonte e a veracidade da informação antes de repassar. Acaso não consiga essa confirmação, encaminhe para o conhecimento de sua seção sindical e não envie adiante;
*A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) está preparando um manual com orientações mais detalhadas. Em breve a publicação será disponibilizada!
Com informações do ANDES-SN
Fonte: ADUA-SS
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