Justiça de SC exige que deputada eleita exclua tentativa de cerceamento a professores
Data: 05/11/2018
Giuliano Ziembowicz, juiz da vara da infância e adolescência de Santa Catarina, concedeu liminar na última quinta-feira (1º) na qual exige que a deputada estadual eleita Ana Caroline Campagnolo (PSL) exclua de suas redes sociais o pedido para estudantes denunciarem professores por “doutrinação”.
O juiz também solicita que a deputada se abstenha de criar, manter, incentivar ou promover qualquer modalidade particular de serviço de denúncia das atividades de servidores públicos, sob pena de multa diária de mil reais.
A liminar é uma resposta à ação movida pelo Ministério Público catarinense na terça-feira (30). Para a promotoria, a deputada eleita pelo mesmo partido de Jair Bolsonaro implantou um serviço ilegal de controle político-ideológico da atividade docente. E, ainda, estimulou um clima de medo e desconfiança nas escolas públicas de Santa Catarina afetando o cotidiano da comunidade escolar.
O juiz Ziembowicz deferiu parcialmente o pedido. Na liminar, esse ressalta que a publicação “possui conteúdo que vai além do exercício da liberdade de pensamento e expressão de ideias e críticas, pois convida alunos da rede de ensino, ou seja, entre eles crianças e adolescentes, a exercer atividade que julga do interesse dos mesmos”.
“No momento em que a requerida sugere aos alunos, entre eles crianças e adolescentes, que filmem ou gravem manifestações supostamente político-partidárias de professores em sala de aula e lhe encaminhem os vídeos para um determinado número de "whatsapp" sob o rótulo de denúncia, fere diretamente o direito dos alunos de usufruírem a liberdade de expressão da atividade intelectual, científica e de comunicação, e que deve ser exercida em sala de aula e no ambiente escolar independentemente de censura ou licença (art. 5.º, IX, CF/88), assim como o direito à "liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber", bem como ao "pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas", previstos nos arts. 206, II e III, da Constituição Federal”, ressalta o juiz em sua decisão liminar.
Giuliano Ziembowicz ainda cita em sua decisão que a deputada eleita não tem poder de polícia e, portanto, não pode criar tal canal de denúncias para controlar o trabalho de servidores públicos. Confira a liminar na íntegra.
STF condena atitude de Campagnolo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes condenou a atitude da deputada eleita, que incitou estudantes a filmarem professores. A manifestação do ministro se deu durante a votação da liminar da ADPF 548, que tratou da intervenção da justiça eleitoral e da polícia nas universidades. Durante seu voto, Mendes sugeriu que a liminar fosse estendida, propondo outras medidas para proteger a liberdade de cátedra e as liberdades acadêmicas inclusive no âmbito das relações privadas, individuais ou institucionais. O ministro considerou que a posição de Campagnolo incita à violação à liberdade de cátedra, de expressão e o direito de ensinar e aprender garantidos na Constituição. “Mostra-se inadmissível que, justamente no ambiente que deveria imperar o livre debate de ideias, se proponha um policiamento político-ideológico da rotina acadêmica”, destacou Mendes. Ele recomendou ainda que os professores que forem filmados acionem a justiça, fazendo valer também o Marco Legal da Internet, que proíbe a exposição de imagem sem autorização nas redes. E ainda recomendou que as empresas de redes sociais já sejam notificadas para não autorizar postagens do tipo, sob risco de contribuírem com práticas inconstitucionais.
Fonte: ANDES-SN
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