Data: 01/11/2018
O ANDES-SN divulgou, nesta quarta-feira (31), uma Carta Aberta aos parlamentares da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7180/14 do Escola sem Partido.
Confira a Carta na íntegra:
CARTA ABERTA AOS PARLAMENTARES DA COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 7180/14 –
ESCOLA SEM PARTIDO
Diante da iminência de votação do Projeto de Lei nº 7180/14, do programa “Escola sem Partido”, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, que restringe a autonomia pedagógica e de cátedra do(a)s professore(a)s dentro das escolas, CEFET, Colégios de Aplicação, Instituições de Ensino Superior, solicitamos à(o) ilustre
parlamentar especial atenção para algumas questões que consideramos importantes.
O entendimento do referido projeto é considerado deletério e inoportuno por centenas de organizações, dentre elas: instituições científicas, entidades estudantis, sindicatos da educação, movimentos sociais, escolas, faculdades, Institutos, Departamentos, Comitês, Conselhos, núcleos e grupos de pesquisa. Além disso, o projeto impõe uma série de proibições à liberdade, à autonomia pedagógica e de cátedra do(a)s professore(a)s, no cotidiano das escolas e Instituições de Ensino Superior.
Diferentes órgãos da justiça já se manifestaram contrariamente a respeito do projeto, apontando sua inconstitucionalidade com base nos artigos 205 e 206 da Constituição Federal de 1988. Sendo assim, ele fere a ordem constitucional em vários pontos, tais como: confunde a educação escolar com aquela que é fornecida pelos pais, e, com isso, os espaços público e privado; impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem; contraria o princípio da laicidade do Estado, porque permite a prevalência de visões morais/religiosas particulares no espaço público, que é o âmbito da escola.
Para superarmos o discurso de ódio, necessitamos de uma escola que respeite a diversidade, o contraditório e a autonomia docente. O argumento da “neutralidade do ensino”, por meio da proibição da suposta “doutrinação ideológica” nas escolas, é, na verdade, a defesa de uma escola de pensamento único, que despreza a diversidade e criminaliza a prática docente e o movimento estudantil.
Diante disto, solicitamos seu posicionamento contrário ao referido projeto.
Sem mais no momento, reforçamos nossas sinceras saudações Universitárias.
Brasília, 30 de outubro de 2018
Fonte: ANDES-SN
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