Data: 26/09/2018
Em todo o país, há uma enorme movimentação de projetos de leis com conteúdos semelhantes aos apresentados pelo movimento Escola sem Partido. Além dos projetos que tramitam no Congresso Nacional, há dezenas deles nas casas legislativas de diversos estados e municípios brasileiros. Em linhas gerais, são propostas que pretendem impor uma série de proibições à liberdade e a autonomia pedagógica dos professores e das escolas, sobretudo em relação ao ensino de sexualidade.
Em Pelotas (RS), por exemplo, o Projeto de Lei (PL) 4690/18 teve a votação adiada na última semana (18) devido à mobilização de entidades do setor da educação. O PL visa coibir servidores públicos de abordar assuntos relacionados à sexualidade nas áreas da educação, saúde, direitos humanos e assistência social.
Uma comissão formada por diversas entidades solicitou ao autor do projeto, Salvador Ribeiro (MDB), que o retirasse da Casa legislativa. A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pelotas (Adufpel-Seção Sindical do ANDES) e a Regional Sul do ANDES-SN, além de movimentos sociais, participaram das negociações.
Na reunião, as entidades ressaltaram o histórico do projeto, a sua inconstitucionalidade e a estreita ligação dessa proposta com os projetos do Escola Sem Partido. Um projeto semelhante já havia sido barrado no ano passado, na Câmara de Vereadores, pela mobilização popular.
O vereador recusou. Porém, afirmou aos presentes que o projeto não entrará em pauta até que o teor seja analisado pelo Conselho Municipal de Educação, Conselho Tutelar e Promotoria da Infância.
De acordo com as informações levantadas pelos “Professores contra o Escola sem Partido”, no Rio Grande do Sul há nove projetos ligados ao Escola sem Partido. Oito são municipais e um estadual.
Inconstitucionalidade
No dia 10 de setembro, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) concedeu uma liminar suspendendo a proibição da discussão de temáticas de gênero, diversidade e orientação sexual nas escolas públicas e particulares de Niterói. A decisão da desembargadora Sandra Santarém Cardinali anula o artigo 6º do Plano Municipal de Educação (PME) sancionado pela Câmara Municipal em 2016. O Plano já em vigor (2017 a 2026) é de autoria do vereador Carlos Macedo (PRP). No Rio de Janeiro, há 10 projetos ligados ao Escola sem Partido. Destes, nove são municipais e um estadual.
De acordo com a decisão, aprovada por unanimidade, o artigo “afrontou a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional”. O artigo também viola a liberdade de ensinar e aprender e ao ensino plural, além de ferir os “princípios da isonomia, da dignidade da pessoa humana, e à garantia de uma sociedade livre, justa e solidária, isenta do arbítrio e de preconceitos de qualquer espécie”.
Com informações da Adufpel SSind e O Globo. Imagem de Adufpel SSind.
Fonte: ANDES-SN
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