Data: 10/09/2018
O governo federal publicou no dia 1º deste mês a Medida Provisória (MP) 849/19 que adia novamente as mudanças nas tabelas remuneratórias de 2019 dos Servidores Públicos Federais (SPF) do poder executivo, entre eles os docentes. Os reajustes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), entretanto, foram mantidos. Os juízes do Supremo devem ganhar R$ 39 mil em 2019.
“Essa medida provisória é uma tentativa de adiar os efeitos a lei 13.325/2016 para o ano de 2019. Mas vale registrar que essa lei que nos foi imposta, desestruturou a carreira docente, intensificando a diferença entre os níveis e as classes e reduzindo nossa carreira a uma tabela salarial. Em 2019, seguindo a tabela da lei, a valorização da dedicação exclusiva será reduzida a apenas duas vezes o valor do/a professor/a 20h. Nossa luta deve ser pela valorização da carreira e equiparação entre o reajuste dos diferentes níveis e classes e a retomada da valorização da dedicação exclusiva”, afirma a secretária-geral do ANDES-SN, Eblin Farage.
A MP adia alguns efeitos da Lei 13.325/16, que é fruto de um acordo do governo de Dilma Rousseff com outra entidade sindical durante a Greve Docente de 2015, e modifica a Lei 12.772/12, que trata da carreira do magistério superior federal. A proposta será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores, antes de ser encaminhada para o Plenário da Câmara. Se não for votada em quatro meses, a MP perde sua validade.
O ANDES-SN foi contrário ao acordo e à lei por considerar que ela desestruturava ainda mais a carreira docente. Para o Sindicato Nacional, a lei desvaloriza os regimes de 40h e de Dedicação Exclusiva (DE), na medida em que estabelece que o percentual entre 20h e 40h será de 40% em 2019. Além disso, a lei impõe que o regime de DE terá uma relação de 100% para 20h. O ANDES-SN também criticou os índices de mudanças nas tabelas remuneratórias acordados pela outra entidade sindical com o governo federal. Segundo o Sindicato Nacional, os reajustes abaixo das perdas inflacionárias achatam os salários da categoria.
O presidente Michel Temer (MDB), embora tenha sancionado a lei, vem tentando adiar seus efeitos desde o ano passado. Em 2017 editou a MP 805, que aumentava a contribuição previdenciária de servidores públicos federais de 11% para 14% e postergava as modificações das tabelas remuneratórias. No entanto, após pressão de servidores, o ministro do STF Ricardo Lewandowski suspendeu seus efeitos. Posteriormente, a medida perdeu sua eficácia por falta de aprovação no Congresso Nacional.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Fontes: EBC, Agência Câmara Notícias e ANDES-SN |