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Número de mulheres presas no Brasil aumentou 656% em dezesseis anos



Data: 09/07/2018

Mais de 42,3 mil mulheres estão privadas de liberdade no Brasil, segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) Mulheres realizado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em 2016. O Brasil ocupa a terceira posição no ranking mundial da população feminina encarcerada, em números proporcionais, com 40,6 mulheres presas para cada grupo de 100 mil habitantes, atrás apenas dos Estados Unidos da América (65,7 hab/100mil) e Tailândia (60,7 hab/100mil).

No ano de 2000, menos de 6 mil mulheres estavam presas no Brasil, 16 anos depois são mais de 42 mil mulheres sem liberdade, representando um aumento de 656%. No mesmo período, a população prisional masculina cresceu 293%, passando de 169 mil homens encarcerados em 2000, para 665 mil homens em 2016.

O estado do Mato Grosso do Sul, em termos proporcionais, é o estado que mais encarcera mulheres, 113 para cada grupo de 100 mil mulheres.

Os dados revelam também que o aumento exponencial não veio acompanhado de planejamento para evitar a superlotação nas unidades prisionais do país. O sistema carcerário só tem capacidade de receber 27.020 mil mulheres, e hoje, o déficit é de 15.326, segundo 1.418 unidades prisionais que responderam o formulário enviado pelo Depen.

Mariana Trotta, 1º tesoureira da Regional Rio de Janeiro do ANDES-SN, professora da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro  (FND/UFRJ) e pesquisadora da área de sociologia jurídica, com enfoque na relação entre o Poder Judiciário, direitos e movimentos sociais, classificou o aumento do encarceramento feminino como “brutal” e relaciona os números com o aumento do processo de criminalização social.

“Existe um processo de criminalização da pobreza que é forte e a política de guerra às drogas se amplia com o objetivo de encarceramento em massa da população pobre e como uma nova forma de segregação. No caso brasileiro, o que já é presente para os homens agora vemos com relação às mulheres”, explica a docente.

Por que as mulheres estão presas?

No caso do aprisionamento feminino, os dados levantados pelo Infopen mostram que os crimes relacionados ao tráfico de drogas correspondem a 62% das incidências penais pelas quais as mulheres privadas de liberdade foram condenadas ou aguardavam julgamento em 2016. O que significa dizer que 3 em cada 5 pessoas do sexo feminino, que se encontram no sistema prisional, respondem por crimes ligados ao tráfico. Em sua maioria, as mulheres que são presas e condenadas pelo crime de tráfico de drogas exercem papéis menores no tráfico, como de transporte e guarda, ou mesmo de utilização da droga.

Em 2005, o percentual de mulheres presas pelo tráfico de drogas era de 49%, tornando evidente a expansão do encarceramento de mulheres pelos crimes ligados ao tráfico de drogas, em detrimento dos crimes praticados contra a vida (homicídios simples e qualificado).

Vale lembrar que, em 2006, a Lei de Drogas foi aprovada no Congresso Nacional. O que aparentemente, parecia um avanço ao descriminalizar o usuário, por outro lado, transformou o tráfico em crime hediondo e deixando a definição de quem é o usuário e quem é o traficante na mão do Estado, resultando no crescimento da população carcerária, principalmente, negra.

“Os dados também descontroem aquela visão de que as mulheres estão presas por conta do ‘amor bandido’, o que pode acontecer pontualmente, mas a lógica não é essa.  A mulher é, em muitas famílias, a provedora do lar e pensar no encarceramento dessas mulheres, é pensar na ausência essa mulher nesse lar, os impactos que essa ausência tem na vida dessa família e na própria vida da mulher”, aponta a docente.

Presas sem julgamento

De acordo com o levantamento, 45% das mulheres presas no Brasil em junho de 2016 não haviam sido ainda julgadas ou condenadas. A primeira edição do Infopen Mulheres, que trazia dados referentes a junho de 2014, apontava que 30,1% das mulheres encarceradas não tinham condenação. Entre os estados que apresentam o maior percentual de presas sem condenação, destacam-se o Amazonas, Sergipe, Ceará, Bahia, Ceará, Pará e Piauí, unidades federativas em que, pelo menos, 6 em cada 10 presas não foram julgadas.

Direito à educação e ao trabalho

As prisões brasileiras registram violações sistemáticas de direitos humanos. O acesso à assistência educacional é um direito garantido à pessoa privada de liberdade e deve ser oferecido pelo Estado na forma de instrução escolar e formação profissional, como forma de reintegrar a população prisional à sociedade, conforme estabelecido pela Lei de Execução Penal (LEP). Entretanto, em todo o país, apenas 25% da população prisional feminina está envolvida em algum tipo de atividade educacional, entre aquelas de ensino escolar e atividades complementares.

Entre as mulheres que se encontram em algum tipo de atividade de ensino escolar dentro do sistema prisional, 50% estão em formação no nível do ensino fundamental. Cabe ressaltar que o ensino fundamental é destacado na LEP como o único nível educacional que deve, obrigatoriamente, ser oferecido no sistema prisional.

A mesma lei também rege os direitos das pessoas presas no que tange ao trabalho. Em todo o Brasil, apenas 24% da população prisional feminina está envolvida em atividades laborais, internas e externas aos estabelecimentos penais. Deste total, 63% da população prisional feminina em atividade laboral não recebe remuneração ou recebe menos que 3/4 do salário mínimo mensal.

Além disso, a falta de infraestrutura nas prisões atinge em cheio a população carcerária feminina, que necessita de espaços que viabilizam o aleitamento no ambiente prisional, espaços para os seus filhos, espaços para custódia de mulheres gestantes, equipes multidisciplinares de atenção à saúde da mulher, entre outras especificidades.

Maternidade no ambiente carcerário

No Brasil, em 2016, das 42 mil mulheres presas, 536 estavam gestantes e 350 eram lactantes – mães que amamentam. Apenas 55 unidades em todo o país declararam apresentar cela ou dormitório para gestantes. Ainda segundo o Infopen, 74% das mulheres privadas de liberdade têm filhos, o que representa 3 em 4 mulheres presas.

Em fevereiro deste ano, após a repercussão do caso Jéssica Monteiro, detida junto com o filho recém-nascido na carceragem da polícia, o Supremo Tribunal Federal (STF) fez valer uma lei de 2016 que já determinava que presas grávidas ou com filhos de até 12 anos poderiam pedir substituição da prisão preventiva pela domiciliar, com exceção de mulheres que praticaram crimes com violência ou grave ameaça, ou crimes contra os próprios filhos.

Os juízes acataram um habeas corpus coletivo em nome de presas e de seus filhos, aceitando o argumento de que "confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, subtraindo-lhes o acesso a programas de saúde pré-natais, assistência regular no parto e pós-parto, e ainda privando as crianças de condições adequadas a seu desenvolvimento, constitui tratamento desumano, cruel e degradante".  Após a decisão, em março deste ano, uma mulher lactante, indiciada como integrante de organização criminosa, conseguiu na Justiça do Acre ter a prisão preventiva convertida em domiciliar e será monitorada por tornozeleira eletrônica. Ela é a primeira presa a conseguir o benefício após a decisão do STF.

“Nós temos um sistema penal pautado numa lógica patriarcal. Se é um sistema brutal para os homens, é ainda pior para as mulheres, pois você tem a questão das especificidades, como por exemplo, a menstruação e a gestação - que é outro processo de violência muito forte na prisão -, que perpassam as questões de gênero tornando-se espaços opressores.  Além disso, não existem dinâmicas e estrutura de educação e trabalho, para homens e mulheres, como está estabelecido na Lei de Execuções Penais, que é um direito das presas”, criticou Trotta.

Suicídios na prisão

De acordo com os dados levantados, as chances de uma mulher se suicidar dentro do sistema prisional são até 20 vezes maiores em comparação à população feminina brasileira em liberdade. Foram registrados 2,3 suicídios para cada grupo de 100 mil mulheres em 2015, enquanto entre a população prisional foram registradas 48,2 mortes autoprovocadas para cada 100 mil mulheres.

Os números, segundo Mariana Trotta, refletem as péssimas condições do sistema carcerário somadas ao abandono, quebra dos vínculos familiares e comunitários, distanciamento dos filhos, e dificuldades econômicas, sociais e psicológicas enfrentadas pelas mulheres presas.

“A questão do suicídio das mulheres encarceradas, além de toda a estrutura patriarcal das prisões, deve-se também ao fato das mulheres ficarem isoladas e não receberem visitas dos companheiros e, consequentemente, dos filhos, pois os seus respectivos companheiros as abandonam, gerando um impacto muito forte nessa mulher que fica isolada do mundo externo”, aponta.

Docentes em luta

Em 2015, o ANDES-SN aprovou, em seu 34º Congresso, duas deliberações muito importantes. Uma delas foi a sua posição favorável à descriminalização das drogas, após grande debate que tratou da questão do racismo, e de como as políticas governamentais tentam legitimar o extermínio e encarceramento da população negra por meio da guerra às drogas. Outra foi o posicionamento de lutar pela descriminalização do aborto. Este ano, no 37º Congresso do Sindicato Nacional, os docentes deliberaram por lutar pela legalização do aborto, assim como pelo fortalecimento de oferta de políticas públicas de saúde direcionadas aos direitos sexuais e reprodutivos parar atender as mulheres.

“Diversas professoras da militância feminista estão na luta pelo fim do encarcerando feminino, pela descriminalização e legalização das drogas, por entender que essas políticas de encarcerando das mulheres são uma forma de guerra à população pobre”, destacou Mariana que reforçou ser fundamental o Sindicato Nacional ter se posicionado favorável à descriminalização das drogas e legalização do aborto.

Fonte: InformAndes


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