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ANDES-SN divulga orientações adicionais sobre o voto em trânsito



Data: 09/05/2018

Em virtude das eleições para a Diretoria do ANDES-SN, iniciada nesta quarta-feira (9) e com encerramento previsto para esta quinta-feira (10), o ANDES-SN divulgou através da Circular nº 026/CEC/18, orientações adicionais quanto aos procedimentos para o voto em trânsito. A Comissão Eleitoral Central (CEC) recomenda que após apresentar o documento de identificação oficial, o(a) eleitor(a) deverá assinar a lista específica de Registro dos Eleitores em Trânsito, na seção eleitoral do local em que se encontre, registrando a sua seção sindical de origem ou, se sindicalizado via secretaria regional, a sua regional de sindicalização.

Realizado esse procedimento inicial, o voto deverá ser colocado em envelope que não contenha identificação e este num segundo envelope, que servirá de sobrecarta, numerado na sequência de ordem de chegada para votar.
A Circular informa ainda que as secretarias regionais, a fim de possibilitar o direito de voto do(a) sindicalizado(a), de acordo com o artigo 9º e o parágrafo 3º do artigo 45 do Estatuto do ANDES-SN, organizaram seções eleitorais em seções sindicais cujas diretorias não enviaram lista de sindicalizado(a)s à CEC. Para o(a)s eleitor(a)s destas seções sindicais que votarem em trânsito em outro local, o procedimento é o seguinte:

1- O(A) sindicalizado(a) deverá apresentar além de documento de identificação oficial, comprovação de que está apto(a) a votar por meio de comprovante de sindicalização até 8 de fevereiro e de contribuição até 8 de março de 2018. Os documentos comprobatórios podem ser: uma declaração original expedida pela seção sindical ou associação de docentes (AD) à qual o(a) eleitor(a) se vincula, em papel timbrado, comprobatória de sindicalização ao ANDES-SN, com data de sindicalização e indicação de adimplência financeira ou os comprovantes de contribuição dos meses de fevereiro e março de 2018;

2) A documentação deverá ser verificada e uma cópia desses documentos deve ser providenciada pela Seção Eleitoral;

3) O(a) eleitor(a) assinará lista específica na seção eleitoral em que se encontre;

4) As cópias dos documentos apresentados pelo(a) eleitor(a) deverão ser anexadas à Lista de Eleitores em Trânsito, para registro e posterior envio à Comissão Eleitoral Central (CEC);

5) O voto será colocado em envelope que não contenha identificação e este num segundo envelope, que servirá de sobrecarta, numerado na sequência de ordem de chegada para votar.

Com informações da CEC

Fonte: ADUA



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