Em uma nova análise preliminar da Portaria 2.227/19, de 31 de dezembro de 2019, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN) analisou os afastamentos para participação de atividades sindicais. A AJN destacou que, pela portaria, as viagens de interesse da administração pública devem ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), mas não há obrigação de registro dos afastamentos de natureza sindical.
A AJN explica que a nova norma exige o registro de viagens no SCPD até mesmo em casos de viagens sem a aplicação do ônus ou com ônus limitado, mas que seja de natureza ou interesse administrativo. Docentes que estão usufruindo de suas férias não precisarão informar sobre qualquer afastamento para participação em eventos de natureza sindical.
Os servidores e as servidoras que estiverem no exercício de suas atividades e queiram evitar uma falta injustificada devem seguir as normativas internas de sua respectiva Instituição Federal de Ensino (IFE) e a Orientação Normativa SGP/MPDG no 2/18, que prevê a liberação para participação de atividades sindicais, desde que haja a compensação das horas não trabalhadas.
Em outra análise preliminar sobre a Portaria 2.227/19, a AJN apontou que houve delegação de competência aos dirigentes máximos das Ifes para autorizarem o afastamento e a concessão de diárias e passagens. A autorização, no entanto, deverá ser submetida ao ministro da educação, como previsto no parágrafo único do artigo 62. Leia mais aqui.
Fonte: AJN do ANDES-SN com edição da ADUA-SSind
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