ADUA obtém direito de remoção de servidora para Tocantins por motivo de doença
Data: 06/04/2018
Uma associada da ADUA e professora da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) teve o direito de remoção garantido em razão de doença, em caráter de tutela provisória de urgência antecipada, ainda que sem o interesse da administração e independente da existência de vaga. Na decisão, proferida no último dia 20, o juiz federal Claudio Gabriel de Paula Saide, da Subseção Judiciária Federal de Tabatinga/ AM, determina que a União transfira liminarmente a servidora para a Universidade Federal do Tocantins (UFT), no município de Gurupi (TO), ainda que não haja a existência de vaga na universidade de destino.
Lotada no campus da Ufam no município de Benjamin Constant, a docente foi diagnosticada, em 2017, com depressão pela Junta Médica da Universidade e orientada a retornar ao convívio familiar como tratamento, o que levou a mesma a pleitear, através de um processo administrativo junto a Ufam, a remoção para a UFT, onde está lotado o marido dela.
Alegando que as universidades são entes autônomos, com quadros distintos, a Ufam indeferiu o pedido de remoção. Mediante a negativa da concessão do direito garantido pela Lei nº 8.112/90, a docente recorreu a Assessoria Jurídica da ADUA e ingressou com ação judicial a fim de ter o direito à remoção assegurado.
Ao analisar o Processo nº 0000345-68.2018.4.01.3201, o juiz federal Claudio Gabriel de Paula Saide concedeu liminar, determinando a transferência imediata da servidora, acatando o entendimento de que o quadro de pessoal das Universidades Federais é um quadro único, vinculado ao Ministério da Educação, razão pela qual a fundamentação utilizada pela Ufam para indeferir o pedido da servidora não prospera.
Com informações da Assessoria Jurídica da ADUA
Fonte: ADUA
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