Data: 26/03/2018
As seções sindicais do ANDES-SN têm até o dia 17 de abril (Artigo 19 do Regimento Eleitoral) para enviar a composição da Comissão Eleitoral Local (CEL). O formulário deve ser preenchido e encaminhado para a Comissão Eleitoral Central (CEC) das eleições para diretoria do ANDES-SN, biênio 2018/2020.
O download do formulário pode ser feito aqui. Após o preenchimento, o documento deve ser enviado para o e-mail secretaria@andes.org.br.
A CEC informa que “não há impedimento de que esses membros, bem como de que o(a)s fiscais para a eleição e apuração sejam sindicalizado(a)s de outras seções sindicais”. A CEC esclarece, também, que “mesmo que não haja indicação de representantes das chapas para a CEL, o funcionamento da referida comissão estará garantido”.
O prazo limite para divulgação das seções eleitorais para o(a)s sindicalizado(a)s da base por parte das CEL é o dia 20 de abril de 2018 (Artigo 20, inciso I).
Com informações do ANDES-SN
Fonte: ADUA
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