Data: 05/03/2018
ANDES-SN foi admitido como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809 contra a Medida Provisória (MP) 805/17, que posterga as modificações nas tabelas remuneratórias e aumenta a contribuição previdenciária de servidores públicos federais de 11% para 14%. A ADI é movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e será submetida ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nos próximos meses.
Em dezembro de 2017, o ministro do STF Ricardo Lewandowski já havia suspendido os efeitos da MP 805 até apreciação do Supremo, justamente por conta da ADI 5809. Em outubro, o presidente Michel Temer havia editado a MP 805 para congelar os reajustes remuneratórios previstos para algumas categorias dos servidores públicos para 2018; e aumentar a contribuição previdenciária dos atuais 11% para 14% sobre a parcela do salário que exceder R$ 5.531,31 (teto que é pago pelo Regime Geral, a cargo do INSS), alterando a Lei 10.887/04, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público, entre outras questões.
Segundo o ministro Lewandowski, relator da ADI, “os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se as modificações na tabela remuneratória já concedida mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”. O Ministério Público Federal (MPF), em parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também defendeu a suspensão da medida provisória ante a proibição de alíquotas progressivas para contribuições sociais e a garantia da irredutibilidade dos vencimentos.
Amicus Curiae
O Amicus Curiae, amigo da corte em latim, tem como função fornecer subsídios às decisões do judiciário em temas de grande relevância social. Após aceito STF como Amicus Curiae, o ANDES-SN poderá se manifestar no julgamento do tema, chamando a atenção da corte para questões que poderiam não ser notadas e trazendo informações adicionais que possam auxiliar na discussão antes da decisão final do processo.
Efeitos da MP 805
Após a edição da MP 805/2017, os reajustes de quase 30 carreiras exclusivas de Estado previstos para início de 2018 seriam adiados para 2019 e o aumento do desconto para a Previdência começaria a valer em fevereiro de 2018. No entanto, com a suspensão da medida pelo Supremo, os reajustes foram pagos e a alíquota de contribuição previdenciária permanece a mesma. Caso a medida volta a valer, ainda precisará ser votada no Senado e na Câmara para ter efeito de lei.
Em 6 de fevereiro deste ano, a validade da Medida foi prorrogada, pelo presidente do Congresso Nacional, por mais 60 dias. Caso não seja votada até lá, a MP 805 perde validade em abril.
Fonte: ANDES-SN |