Data: 05/03/2018
A Comissão Eleitoral Central (CEC), do pleito para diretoria do ANDES-SN, deliberou por unanimidade alterar a data do início da computação dos votos para o dia 14 de maio e o prazo de recurso à Comissão Eleitoral Local (CEL) também para a mesma data, mantendo-se inalterados os horários previstos nos artigos do Regimento Eleitoral. As alterações foram feitas em razão do dia 13 de maio (Dia das Mães) criar dificuldades para os trabalhos, tanto das CELs quanto da CEC. As informações contam na circular 002 da CEC.
A decisão foi tomada em reuniões da CEC nos dias 8 de fevereiro e 1º de março, considerando o estabelecido no parágrafo único do Art. 54 do Regimento Eleitoral. A mudança da data do início da computação dos votos, especificamente, foi feita em conformidade com o Art. 40 do mesmo regimento, enquanto que a mudança relativa ao prazo de recurso, considerou o previsto no Art. 49.
Já conforme a circular 004 da CEC, no Art. 44, Parágrafo único, onde se lê: “O resultado oficial será promulgado no dia 16 de maio de 2016, respeitado o estabelecido nos artigos 50 e 60”; leia-se: “o resultado oficial será promulgado no dia 16 de maio de 2018, respeitado o estabelecido nos artigos 50 e 60”.
Fonte: ADUA
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