Data: 02/03/2018
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º) autorizar transexuais e transgêneros a alterarem o nome no registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de sexo. O julgamento começou ontem, quando já havia maioria de votos definindo a questão, e foi finalizado no início desta tarde, com os votos restantes.
Com a decisão, o interessado poderá se dirigir diretamente a um cartório para solicitar a mudança e não precisará comprovar sua condição, que deverá ser atestada por autodeclaração. A Corte não definiu a partir de quando a alteração estará disponível nos cartórios.
A luta pelo direito ao nome social é uma das bandeiras do ANDES-SN, tendo sido aprovada como pauta do Sindicato Nacional durante o 37º Congresso do ANDES-SN, realizado em Salvador (BA) no mês de janeiro.
Apesar de a votação ter sido definida por unanimidade, a Corte divergiu em parte do voto do relator, ministro Marco Aurélio. Na sessão de ontem, o ministro votou contra a obrigatoriedade da cirurgia, mas, conforme seu entendimento, a decisão valeria somente para transexuais, a depender de decisão judicial prévia, com base em laudo médico e seria aplicável somente a maiores de 21 anos.
Para a maioria dos ministros, a medida deveria ser estendida a transgêneros, sem a necessidade de comprovação médica, por tratar-se de medida discriminatória. Com base no mesmo argumento votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.
Recurso
A votação do Supremo ocorre em recurso de transexual contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou autorização para que um cartório local aceitasse a inclusão do nome social como verdadeira identificação civil. Os magistrados entenderam que deve prevalecer o princípio da veracidade nos registros públicos.
O nome social é escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero com o qual se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento.
Ao recorrer ao Supremo, a defesa do transexual alegou que a proibição de alteração do registro civil viola a Constituição, que garante a “promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação”.
“Vislumbrar no transexual uma pessoa incapaz de decidir sobre a própria sexualidade somente porque não faz parte do grupo hegemônico de pessoas para as quais a genitália corresponde à exteriorização do gênero vai frontalmente contra o princípio de dignidade humana”, argumentou a defesa.
Atualmente, transexuais podem adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e na inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo. A administração pública federal também autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais desde abril do ano passado.
Com edição e inclusão de informações de ANDES-SN. Imagem de Observatório G.
Fonte: EBC |