No dia 08 de Janeiro de 2020, o Secretário de Educação Superior Substituto do MEC emitiu o Ofício Circular nº 1/2020 direcionado à(o)s dirigentes das IFES e fundamentado na Portaria nº 1.469/2019. Nesse ofício, foi comunicado que os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor(a)-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidore(a)s técnico(a)-administrativo(a)s em educação (QRTAE) para o exercício de 2020 serão divulgados após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) e adverte o(a)s reitore(a)s que nenhum provimento de cargo está autorizado nas universidades federais no ano em curso antes da divulgação dos referidos limites. Vale ressaltar que o Decreto nº 7.485/11, que trata do banco de professor(a)-equivalente, facultou às IFES o provimento dos referidos cargos “independentemente de autorização específica”.
O ANDES-SN repudia essa medida, pois trata-se de mais uma estratégia do MEC para interferir na Autonomia Universitária, inviabilizar o planejamento do semestre, com o impedimento da posse de docentes e técnico(a)s-administrativo(a)s, ecoagir dirigentes para aderirem ao programa Future-se. Nossa Assessoria Jurídica Nacional preparará medidas jurídicas cabíveis no sentido de garantir o provimento de cargos nas IFES.
Brasília (DF), 20 de janeiro de 2020
Diretoria Nacional do ANDES-SN
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