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Liminar determina tombamento do Encontro das Águas



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Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal determinou o tombamento provisório do Encontro das Águas como monumento natural e a suspensão imediata do licenciamento ambiental do empreendimento denominado Porto das Lajes. A decisão liminar foi dada pela juíza da 3ª Vara Federal, Maria Lúcia Gomes de Souza, no curso da ação civil pública de autoria do MPF/AM, iniciada há cerca de um mês.

Em cumprimento à decisão judicial, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) deverá declarar o tombamento provisório do Encontro das Águas até que seja concluído o procedimento administrativo que tramita no órgão para determinar o tombamento definitivo. A juíza estabeleceu o prazo de 180 dias para o Iphan concluir o procedimento.

A medida é para impedir que o futuro tombamento do Encontro das Águas, como patrimônio de relevância paisagística, ecológica, arqueológica, paleontológico, turística, científica e cultural, se torne inócuo, caso seja permitida a construção do Porto das Lajes.

A decisão determinou ainda que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) suspenda o processo de licenciamento ambiental do Porto das Lajes até que o Iphan conclua o processo de tombamento. O Ipaam deverá também impedir que a Lajes Logística S/A, empresa responsável pelo projeto do porto, realize qualquer ato relativo ao licenciamento ou à construção no local, até a conclusão do Iphan.

Empresa e comunidades – De acordo com a decisão judicial, além de não poder dar continuidade ao processo de licenciamento ambiental da obra ou realizar qualquer construção relacionada ao Porto das Lajes, a Lajes Logística S/A não poderá realizar qualquer contato, patrocínio, promoção de eventos, doações e quaisquer outras medidas nas comunidades a serem afetadas com a obra, até o tombamento definitivo do Encontro das Águas.

O impedimento de contato da empresa com as comunidades foi pedido pelo MPF/AM com o objetivo de evitar a continuidade de ações de cooptação, intimidação e até mesmo violência contra membros comunitários, a exemplo de situações identificadas pelo MPF/AM e em investigação pela Polícia Federal.

O descumprimento das determinações judiciais implicará em multa diária de R$ 10 mil. Da decisão, cabe recurso.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPF-AM



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