A restrição de concessão de passagens e hospedagens para seminários, congressos, simpósios e congressos para servidores públicos é mais um ataque de Bolsonaro à produção do conhecimento. Com a Portaria nº 2.227, o governo impede a circulação de conhecimento, asfixia os espaços de debate acadêmico e ataca frontalmente o trabalho docente.
No artigo 55 da portaria publicada no dia 31 de dezembro de 2019, é limitado a dois por unidade o número de servidores que podem viajar para "feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos".
A portaria determina ainda em seu art. 63 que todas as entidades vinculadas ao MEC devem publicar, em 60 dias, a regulamentação que defina procedimentos internos relativos à concessão de passagens e hospedagens e que está “vedada a emissão de diárias e passagens pelas entidades até a publicação da regulamentação que trata o caput”.
Capacitação, licença e afastamento
Em 2019, a ADUA posicionou-se contra a resolução que restringia a saída para capacitação, licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento. A Minuta foi inserida em caráter de urgência, na pauta da reunião do Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), realizada dias 3 e 4 outubro.
O presidente da ADUA e o 1º vice, Marcelo Vallina e Luiz Fernando Souza, a professora do Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia (ICSEZ), Valmiene Sousa, e o professor Jorge Barros (FES) posicionaram-se sobre a resolução.
A resolução sobre as normas internas em atenção à Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) foi proposta pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp) para adequar as normas da Universidade ao Decreto nº 9.991/2019, que altera a política de capacitação do servidor, de licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 29 de agosto de 2019.
Durante a reunião do Consuni no dia 4, o presidente da ADUA – que se absteve na votação para legitimar um debate que a entidade considera equivocado – apontou que o Consuni da Ufam estava obedecendo ordens autoritárias de um decreto que se pretende superior à Constituição Federal. “No que diz respeito aos e às docentes e, especificamente, aos representantes docentes das unidades que legitimarem esta discussão deverão prestar contas a seus representados/as por ter limitado a saída para capacitação de seus/as colegas passando por cima da Lei 12.772/2012 e obedecendo passivamente a um decreto que só pode ser "válido" numa ditadura”, disse o professor Marcelo Vallina.
Fonte: ADUA-SSind com informações do ANDES-SN e Sinasefe
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