Data: 03/01/18
Após sofrer uma enxurrada de críticas dentro e fora do país, o Ministério do Trabalho publicou uma nova portaria sobre as regras de combate ao trabalho escravo no Brasil. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 29 de dezembro de 2017. O novo texto (portaria 1.293/17), na prática, revoga a portaria anterior (1.129/17), que havia afrouxado a fiscalização e punição ao trabalho escravo. A medida estava suspensa desde outubro por decisão liminar da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na portaria anterior, haviam sido flexibilizados conceitos fundamentais sobre o trabalho escravo, como trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante, bem como se restringia a divulgação da chamada “lista suja” com a identificação das empresas flagradas com a prática de trabalho escravo.
A medida foi um agrado do governo Temer à bancada ruralista, em meio às negociatas com o Congresso para livrar Temer dos processos por corrupção encaminhados pela Procuradoria Geral da República (PGR) e teve reação imediata e forte mobilização por parte de organizações internacionais, sindicatos de trabalhadores, magistrados, entre outros.
A nova portaria restabelece o respeito ao conceito de trabalho escravo do Código Penal e às prerrogativas e competências dos auditores-fiscais do trabalho, como reivindicou diversas entidades e movimentos de defesa dos trabalhadores. O texto reforça os seguintes quatro elementos que configuram esse tipo crime, que pode ocorre de forma coletiva ou isoladamente, conforme já previa a lei:
– Condição degradante de trabalho: Qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho.
– Jornada exaustiva: Toda forma de trabalho, de natureza física ou mental, que, por sua extensão ou por sua intensidade, acarrete violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os relacionados a segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social.
– Servidão por dívida: A limitação ao direito fundamental de ir e vir ou de encerrar a prestação do trabalho, em razão de débito imputado pelo empregador ou preposto ou da indução ao endividamento com terceiros.
– Trabalho forçado: Aquele exigido sob ameaça de sanção física ou psicológica e para o qual o trabalhador não tenha se oferecido ou no qual não deseje permanecer espontaneamente.
A nova portaria também detalha a “retenção no local de trabalho”, subtipo que pertence ao trabalho forçado de acordo com nossa legislação e também segundo as convenções da Organização Internacional do Trabalho. E mostra três formas nas quais ela pode se manifestar:
– Cerceamento do uso de qualquer meio de transporte: Toda forma de limitação ao uso de meio de transporte existente, particular ou público, possível de ser utilizado pelo trabalhador para deixar local de trabalho ou de alojamento.
– Vigilância ostensiva no local de trabalho: Qualquer forma de controle ou fiscalização, direta ou indireta, por parte do empregador ou preposto, sobre a pessoa do trabalhador que o impeça de deixar local de trabalho ou alojamento.
– Apoderamento de documentos ou objetos pessoais: Qualquer forma de posse ilícita do empregador ou preposto sobre documentos ou objetos pessoais do trabalhador. De acordo com a portaria, esses conceitos devem nortear a fiscalização, a concessão de seguro-desemprego aos resgatados e a inserção de nomes de empregadores na “lista suja”. Valem para identificação de formas contemporâneas de escravidão envolvendo tanto brasileiros quanto estrangeiros, em qualquer atividade econômica, incluindo trabalhadores domésticos e profissionais do sexo.
“O novo texto atende às reivindicações sociais no sentido de reproduzir fielmente o conceito de trabalho escravo previsto em nossa legislação. O governo cedeu. E isso significa a derrota do retrocesso e o êxito da defesa dos direitos fundamentais e da luta pelo trabalho livre, seguro e decente”, afirmou, ao blog do jornalista Leonardo Sakamoto, o procurador do Trabalho, Tiago Cavalcanti, coordenador da área do Ministério Público do Trabalho responsável pelo combate à escravidão contemporânea.
Acesse a portaria na íntegra aqui.
Foto: Divulgação/MPT
Fontes: Blog do Sakamoto e Sinait |