O 37º Congresso do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN) já tem local definido. O encontro será realizado em Salvador (BA), de 22 a 27 de janeiro do próximo ano. Conforme o documento, as plenárias serão realizadas no teatro da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) e os grupos mistos serão realizados nas dependências do Departamento de Ciências da Vida 2. As informações constam na Circular 393/17, do ANDES.
O Grupo de Trabalho de Política Educacional (GTPE) do ANDES-SN prepara diagnóstico para subsidiar o evento. Além dos assuntos relacionados à formação, o grupo deve incluir medidas do governo que contrariam a autonomia docente, bem como projetos que atacam diretamente a educação pública e de qualidade, como o programa Escola Sem Partido, a cobrança de mensalidade em curso oferecido por universidade pública ou Projeto de Lei para demissão de servidores públicos por mau desempenho.
Caderno de Textos
As contribuições das seções sindicais e dos sindicalizados para integrarem o Caderno de Textos deveriam ser enviadas para a sede do ANDES-SN até o dia 14, por e-mail. As contribuições que chegarem do dia 15 de novembro a 5 de janeiro também serão remetidas às seções sindicais, juntamente com as correções e análises de textos, para comporem o anexo ao Caderno de Textos, que será publicado no dia 10 de janeiro de 2018.
A apresentação de textos referentes ao Tema I – Movimento Docente, Conjuntura e Centralidade da Luta também será admitida no Anexo ao Caderno de Texto desde que oriunda e aprovada em assembleia de base. O Caderno de Textos deve ser ordenado dentro de cada tema específico, por isso, o ANDES encaminhou algumas orientações.
Encerrados os prazos previstos para a composição do Caderno de Textos e do Anexo, qualquer novo texto só será submetido à discussão, seguindo essas indicações:
- Após a publicação do Anexo, qualquer novo texto somente poderá ser submetido à discussão no evento se aprovada sua inclusão pela Plenária de Instalação. Para a apreciação pela Plenária de Instalação, o novo texto deverá apresentar uma justificativa demonstrando a necessidade da sua apreciação no evento e os fatos excepcionais que levaram à apresentação fora dos prazos fixados;
- A inclusão de novos textos deve ser aprovada por maioria simples dos delegados presentes;
- No caso de aprovação da inclusão de novos textos, cabe à comissão organizadora a responsabilidade da reprodução destes para o conjunto de participantes do evento.
Com informações do ANDES-SN
Fonte: ADUA
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