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Projeto de Lei de negociação coletiva de servidor vai à sanção presidencial



Data: 08/11/2017

O Projeto de Lei (PL) 3831/15, que trata da negociação coletiva de servidores públicos de todas as esferas, é levado para sanção do presidente, Michel Temer, após as retiradas das assinaturas do recurso. A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados deferiu, no último dia 6, requerimento de retirada do recurso contrário ao caráter terminativo, e que também pedia a apreciação da matéria pelo plenário do PL.

A negociação coletiva para trabalhadores do setor público está assegurada na Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em 2010, após 32 anos, a Convenção foi aprovada no Congresso Nacional, mas ainda não foi regulamentada.

O PL 3.831/15 determina que a União, os Estados e municípios estarão obrigados a prover os meios necessários para a plena efetivação do processo de negociação coletiva, tornando-a um mecanismo permanente de prevenção e solução de conflitos. Prevê ainda que as negociações poderão ser feitas por meio de mesas, conselhos, comissão ou grupo de trabalho, em que representantes sindicais dos servidores e do ente estatal terão participação paritária.

Também estabelece que os servidores e empregados públicos poderão, por meio da negociação coletiva mediada por sindicatos, tratar com representantes do Estado questões relativas a planos de carreira, padrões remuneratórios, condições de trabalho, aposentadoria, planos de saúde e política de recursos humanos, entre outras.

Tendo em vista que o projeto é oriundo do Senado Federal e que foi aprovado na Câmara dos Deputados sem modificações, agora será elaborada a Redação Final ao texto pela Comissão da Câmara de Justiça (CCJ), que seguirá para sanção ou veto.

Com informações Diap, Fasubra e SindserDF

Fonte: ANDES-SN



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