Aposentados e pensionistas, em manifestação nesta terça (4/5), no Congresso Nacional, assistiram a aprovação do reajuste 7,72% para aqueles que recebem acima de um salário mínimo. Além dele, os trabalhadores inativos do setor privado e servidores públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vinculados ao regime do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conquistaram a extinção do fator previdenciário a partir de 2011.
O relator da MP 475, deputado Cândido Vaccarezza (PT/SP), delimitava um reajuste de 7% que corresponde a 80% da variação do PIB do país mais a inflação. Já o Executivo defendia um aumento de 6,14%, equivalente a 50% do Produto Interno Bruto. O texto da MP aprovado nesta terça, frustrou as estimativas do governo e fixou em 7,72 % o aumento.
Criado para reduzir o valor dos benefícios de quem se aposenta mais cedo no governo Fernando Henrique Cardoso, o fator previdenciário é a base de cálculo os trabalhadores formais e do serviço público regidos pela CLT. O valor é calculado a partir da média dos maiores salários de contribuição, numa relação de oito maiores salários para cada dez salários de contribuição. Uma multiplicação é feita a partir do valor desta média com o fator previdenciário, calculado com base na alíquota de contribuição, na idade do trabalhador, no tempo de contribuição e na expectativa de vida.
Fonte: Andes-SN |