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Magistrados aprovam teses contrárias à aplicação da Reforma Trabalhista



Data: 16/10/2017

A chamada Reforma Trabalhista é ilegítima tanto no sentido formal quanto material, além de ser incompatível com as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esta foi uma das teses aprovadas pelo plenário da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, evento realizado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) em conjunto com outras entidades, que reuniu, na última semana, dez ministros do Tribunal Superior do Trabalho, 344 juízes trabalhistas, 70 auditores fiscais do trabalho, 30 procuradores e 120 advogados, entre outros profissionais do Direito.
 
Os presentes se dividiram em oito comissões temáticas e definiram propostas de enunciados sobre as mudanças nas leis que regem as relações entre patrão e empregado. As sugestões foram submetidas ao plenário de mais de 600 inscritos. Entre as teses que foram aprovadas, há várias posições contrárias a pontos centrais da Lei 13.467/17, que institui a chamada reforma Trabalhista.

No primeiro dia do evento (9), ministros e representantes de associações de profissionais da área fizeram duras críticas à reforma e ressaltaram que vários pontos da nova legislação não se tornarão realidade, pois desrespeitam a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
 
As propostas das comissões vão na mesma linha. A ideia é que os enunciados aprovados pelo plenário sirvam de parâmetro hermenêutico para a aplicação da nova legislação. Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, a reforma Trabalhista começa a vigorar em 11 de novembro, quando passará a ser discutida pelos magistrados nos tribunais país afora.
 
Um dos enunciados classifica como autoritária e antirrepublicana qualquer tipo de pressão para que os magistrados interpretem de maneira literal a nova legislação, pois é competência do Judiciário analisar os direitos do trabalhador caso a caso. A maioria dos participantes da 2ª Jornada concordou, por exemplo, que vincular o cálculo da indenização por danos morais ao salário é inconstitucional e que é necessário que os operadores do Direito trabalhista apliquem outras normas do ordenamento jurídico que possam resguardar o princípio da dignidade da pessoa humana.
 
Na avaliação dos magistrados, a permissão para instituir jornada de trabalho de 12 por 36 horas mediante acordo individual viola a Constituição Federal e também deveria ser proibida, assim como a aplicação do regime “complessivo” para o pagamento de feriados e prorrogação de jornada noturna.
 
A terceirização foi tema de diversas teses aprovadas na Plenária, abordando variados aspectos da Lei nº 13.467/2017 relativos à prática. Foi aprovada tese, por exemplo, no sentido de que a terceirização não se aplica à Administração Pública direta e indireta, restringindo-se às empresas privadas. Também fizeram parte desse rol teses as discussões no sentido de que os empregados das empresas terceirizadas devem ter direito a receber o mesmo salário dos empregados das tomadoras de serviços, bem como usufruir de iguais serviços de alimentação e atendimento ambulatorial. Foi objeto de tese acolhida, ainda, a vedação da prática da terceirização na atividade-fim das empresas.
 
As dificuldades que a nova lei impõe ao acesso à justiça gratuita também foram objeto de debates na 2ª Jornada organizada pela Anamatra. Nesse sentido, foi aprovada tese que prevê que o trabalhador não seja condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais em processos que já estejam tramitando quando da vigência da lei, em razão do princípio da causalidade, uma vez que a expectativa de custos e riscos é aferida no momento de propositura da ação trabalhista.
 
Debate democrático

Ao fazer um balanço do evento, o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, ressaltou que a Magistratura do Trabalho tem sido injustamente acusada de “autismo institucional”. “A 2ª Jornada é a prova viva de que a entidade rompe essas barreiras, chamando para o debate toda sociedade civil organizada no mundo do trabalho: auditores fiscais do trabalho, advogados trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho, todos, conjuntamente com a Magistratura do Trabalho, discutindo as interpretações possíveis do texto da Lei 13.467/17. O debate foi absolutamente democrático, com a manifestação de todos os interessados, sempre com discussões de alto nível em torno dos prós e contras de cada enunciado. O resultado final representa muito adequadamente o pensamento médio da Plenária”, ressalta.
 
A vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto, explicou que a maioria dos participantes da Jornada considera a inconvencionalidade ampla presente na aprovação da Lei 13.467/2017. A magistrada lembrou que no próprio relatório da Comissão de Constituição e Justiça constaram questões de inconstitucionalidade com recomendação de vetos, que não foram acolhidos. “A despeito de esse ser o posicionamento da maioria dos participantes, essa mesma maioria considerou que seria importante avançar para outros horizontes e possibilidades interpretativas da lei, diante da complexidade da reforma e da independência funcional que marcam essas carreiras”, completou.

Com informações da Anamatra
Com edição do ANDES-SN


Fonte: Diap



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