Data: 15/09/2017
Reforçando o compromisso com os mais de 900 associados, a ADUA chega ao segundo semestre de 2017 com um saldo positivo na Justiça Federal do Amazonas, beneficiando os docentes sindicalizados. De janeiro a outubro do ano passado, a assessoria jurídica da Seção Sindical ingressou com 12 reivindicações de direitos garantidos aos servidores públicos pela Lei nº 8.112/90, mas negados pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam). Desses processos, três foram ações coletivas e nove individuais.
A garantia do direito à progressão e promoção foi objeto de seis ações ajuizadas, representando a principal demanda dos sindicalizados nos plantões jurídicos, na sede da entidade. A decisão favorável mais recente ocorreu no primeiro semestre deste ano e reconhece tutela de urgência a um professor sindicalizado da ADUA que solicitava o reconhecimento funcional e o pagamento do direito de progressão e promoção a contar da data em que preencheu os requisitos legais para a obtenção dos benefícios. Na decisão, o juiz da 1ª Vara Federal considerou que não é o requerimento administrativo ou o ato administrativo de deferimento que garante a aquisição do direito, mas a implementação conjunta dos requisitos exigidos em lei.
Já na vitória obtida com o deferimento da liminar na ação coletiva, em junho de 2016, foi determinado que a Ufam apreciasse os processos de interstícios acumulados, atribuindo-lhes efeitos a partir da decisão e revisasse os processos administrativos de progressão e promoção, no prazo de 180 dias.
Outro ganho ocorreu em dezembro passado, quando um docente sindicalizado obteve promoção, após ingressar com ação solicitando a instauração de uma Comissão Especial de Avaliação, o prosseguimento do processo de promoção e a concessão dos efeitos funcionais e financeiros do benefício desde o cumprimento das exigências legais.
Entendimento semelhante obteve outro filiado em processo requerendo o pagamento de diferenças passadas relativas à progressão vertical por titulação. O juiz da 8ª Vara do Juizado Especial Federal do Amazonas julgou procedente o pedido, já reconhecido em processo administrativo, e condenou a Ufam a pagar o valor requerido com a devida correção monetária.
Em 2017, três ações judiciais com o mesmo tema foram instauradas e obtiveram o pedido reconhecido pela Justiça.
Férias
O segundo tema mais demandado pelos associados através da ADUA foi o reconhecimento das férias e do adicional de 1/3 sobre o benefício, que totalizou quatro ações judiciais, em 2016. Três tiveram decisões favoráveis e estão em fase de expedição da requisição de pagamento. Conduzidos pela assessoria jurídica da ADUA, os casos tinham como requerentes docentes que tiveram o benefício negado pela Ufam por estarem afastados para cursar doutorado. No entendimento dos juízes das 8ª e 6ª Varas do Juizado Especial, o afastamento a título de licença para capacitação é computado como de efetivo exercício.
Empenhada em defender os direitos da categoria, a ADUA pleiteou, ainda, junto à Justiça, assim como outras entidades representativas dos trabalhadores, a concessão do percentual de 13,23% a título de revisão geral de remuneração, referente à diferença entre os 14,23% concedidos como Vantagem Pecuniária Individual (VPI) aos servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, através da Lei nº 10.698/2003.
Esse processo, que tramitou na 3ª Vara Federal do Amazonas, apesar dos critérios que caracterizavam a concessão como uma forma camuflada de revisão geral de remuneração, teve julgamento desfavorável em caráter extensivo após decisão negativa do ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Com a decisão, a ADUA foi condenada a pagar as custas finais do processo no valor de R$ 5 mil a serem repassadas ao Tesouro Nacional.
Pedidos de inexigibilidade do imposto de renda sobre o auxílio-creche, remoção para tratamento de saúde e reconhecimento de tempo de serviço como professor visitante também estiveram entre as lutas encampadas pela ADUA e que destacam o protagonismo do sindicato frente a latente retirada de direitos trabalhistas.
Fonte: ADUA |