Data: 30/08/2017
A Justiça Federal condenou a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) a incluir, nos registros internos da universidade o tempo de serviço que uma servidora sindicalizada à ADUA cumpriu, na instituição, como professora visitante, ou seja, quando ainda não integrava o quadro de servidores da Ufam. Após ter o pedido de Certidão de Tempo de Contribuição relativa ao período trabalhado negado, apesar dos recolhimentos previdenciários efetuados, a partir de julho de 1994, a servidora ingressou através da assessoria jurídica da ADUA com uma ação judicial para obter o direito.
Na sentença, a juíza da 6ª Vara do Juizado Especial Federal do Amazonas julgou procedentes os pedidos da autora que, além da averbação do período de trabalho cumprido entre julho e dezembro de 1994 aos assentamentos funcionais da docente, requeria que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse condenado a reconhecer o tempo de contribuição relativo ao intervalo em que houve o recolhimento e a expedir a Certidão de Tempo de Contribuição negada pelo órgão, anteriormente, sob a justificativa de falta de comprovação do vínculo empregatício da autora junto à Ufam.
Conforme a decisão, emitida a Certidão de Tempo de Contribuição, a docente deve apresentar o documento à universidade para que o tempo de contribuição possa ser inserido nos registros internos da instituição.
Ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior da Ufam, a professora trabalhou, na instituição entre 1993 e 1995 como docente visitante, sem vínculo empregatício, porém, apenas em julho de 1994 passou a ter descontado em contracheque o valor correspondente à contribuição previdenciária para o (RGPS), situação identificada somente quando a servidora, apta a se aposentar, solicitou ao INSS a Certidão de Tempo de Contribuição.
A Ufam e o INSS ainda podem recorrer da sentença. Não havendo recurso da decisão, a juíza determina ainda que, no prazo de 21 dias, o INSS comprove a expedição da Certidão de Tempo de Contribuição.
Caso semelhante envolvendo outra servidora sindicalizada à ADUA também é objeto de ação judicial e encontra-se no aguardo de decisão.
Com informações da Assessoria Jurídica
Fonte: ADUA
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