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  20/07/2026


ADUA se reúne com reitoria para tratar sobre carreira docente e assédio



 

 

 

A Diretoria da ADUA – Seção Sindical do ANDES-SN (gestão 2024-2026) se reuniu, na manhã de sexta-feira (17 de julho), com a Reitoria da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) para tratar sobre carreira docente e afastamento cautelares de docentes motivados por denúncias de assédio. O encontro ocorreu na sede da reitoria, no Setor Norte do campus em Manaus.

 

A reunião foi agendada após a ADUA encaminhar um ofício solicitando esclarecimentos sobre o entendimento da Gestão Superior em relação à promoção para classe de titular. “Recebemos reclamações de docentes sobre mudanças relacionadas à Comissão Especial de Avaliação. Antes eram aceitos docentes titulares de instituições de pesquisa como Inpa, Embrapa e Fiocruz, e agora não mais”, explicou a presidente da ADUA, Ana Lúcia Gomes.

 

No documento encaminhado à Reitoria, a ADUA ressaltou que a Resolução do Conselho Universitário (Consuni) nº 029/2019 utiliza a expressão “Professor Titular ou equivalente”. “Dessa forma, a resolução reconhece a existência de diferentes modelos institucionais de organização da carreira docente e da pesquisa científica no país, admitindo que profissionais de instituições que não adotem idêntica estrutura funcional das universidades federais possam integrar as Comissões Especiais, desde que possuam qualificação acadêmica equivalente”, afirma a presidente da entidade.

 

 

Durante o encontro, a Reitoria da UFAM, Tanara Lauschner, afirmou que a Administração Superior segue a Resolução do Consuni nº 029/2019, que estabelece normas sobre progressão e promoção de docentes, e a Portaria do Ministério da Educação (MEC) nº 982/2013, que estabelece as diretrizes para promoção à classe E, com denominação de professor titular da carreira do Magistério Superior.

 

“É o que estabelece a nossa resolução, que afirma que é preciso que seja um professor titular ou de nível equivalente de uma instituição de ensino, e a Portaria do MEC que é ainda mais restrita, porque diz que tem que ser um professor titular nível 4 de uma instituição de ensino. Nós conversamos com outros reitores em relação a isso, e eles tem o mesmo entendimento. Portanto, esse é o encaminhamento que temos dado junto à Direx [Diretoria Executiva]”, informou a professora Tanara Lauschner.

 

A ADUA frisou, durante a reunião, que ao utilizar a expressão genérica “instituição de ensino”, a Resolução do Consuni não restringe a participação às universidades, centros universitários ou faculdades, tampouco condicionou a indicação ao exercício de cargo efetivo na carreira do Magistério Superior Federal. “Caso essa tivesse sido a intenção do regulador, teria empregado terminologia específica como fez em outros atos normativos que tratam expressamente de ‘instituições Federais de Ensino’, ‘Instituições de Educação Superior’ ou ‘Universidades’. A opção por redação mais abrangente demonstra que o foco da norma recai sobre a qualificação acadêmica do avaliador, e não sobre a natureza jurídica da instituição à qual esteja vinculado”, afirma a Seção Sindical.

 

Durante a reunião, a reitora frisou que é preciso esclarecer as atribuições de cada parte no processo.  “Precisamos chamar a comissão para estabelecer os papeis. Definir o que cabe à comissão, as diretorias, ao Condepe [Conselho Departamental], ao Condir [Conselho Diretor] e à Reitoria, mas é importante frisar que não cabe ao professor que irá passar pelo processo de avaliação montar sua banca, ele pode apresentar uma proposta”, disse. A Reitoria solicitou ainda à Direx a realização do levantamento dos casos de progressões pendentes.

 

Afastamentos cautelares

 

Na reunião, foi tratado também sobre os afastamentos cautelares de docentes da Ufam devido a denúncias de assédio. Sobre esse tema, o 1º vice-presidente da Regional Norte 1 do ANDES-SN, Marcelo Vallina, questionou a Reitoria sobre o respeito ao direito de defesa das(os) afetadas(os). “Nós, da ADUA e do ANDES-SN, somos contra toda as formas de assédio e violências, mas estamos preocupados porque há professores afastados cautelarmente que estão há mais de um mês sem informações, sem poder se defender, a Ufam precisa deixar claro qual o protocolo estabelecido”.

 

 

O corregedor da Ufam, Rafael Menezes, explicou que o primeiro passo do processo é o recebimento da denúncia. “Se há fortes elementos, provas, nós sugerimos a instauração de um Procedimento Administrativo Disciplinar [PAD]. Quando os relatos são muito incipientes, nós sugerimos a instauração de uma Investigação Preliminar Sumária [IPS], que é um ato de coleta de informações, e, nesses casos, o docente não está sendo acusado legalmente, mas sendo submetido a um procedimento de apuração preliminar, sem prejuízo da remuneração”. Após a conclusão da IPS, será decidido se o processo será arquivado, porque a denúncia é infundada, se será aberto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou um PAD. As medidas, de acordo com a corregedoria, baseiam-se nas Leis nº 9.784/1999 e nº 8.112/1990.

 

Menezes explicou que a recomendação para o afastamento cautelar ocorre quando a Corregedoria avalia que a presença do(a) professora(a) no ambiente acadêmico pode pôr risco à investigação ou à integridade física ou psíquica de quem se coloca como vítima. O afastamento é de 60 dias, podendo ser prorrogado devido à complexidade do caso. Já a investigação fica sob responsabilidade da unidade acadêmica. “A investigação não é responsabilidade da reitoria nem da corregedoria, mas delegada ao diretor da unidade acadêmica devido à proximidade com o fato. Nós podemos auxiliar e supervisionar”.

 

Respondendo ainda ao questionamento do professor Marcelo Vallina, o corregedor explicou que o(a) docente denunciado(a) será ouvido ao final do desenvolvimento da IPS. “O docente poderá dar sua versão dos fatos ao final da IPS, porque para elaborarmos perguntas mais direcionadas precisamos primeiro coletar informações”, afirmou Rafael Menezes, frisando que não há afastamento cautelares com processos paralisados. “O docente será chamado para prestar depoimento e para ser informado se o processo foi arquivado ou se será instaurado um PAD”.

 

Uma nova reunião da ADUA e do ANDES-SN com a Corregedoria da UFAM para tratar sobre o tema foi agendada para esta semana.  

 

Fotos: Daisy Melo/Ascom ADUA

 

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