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  03/06/2026


Senado Federal aprova PDL da Pedofilia e do Estupro em votação relâmpago



 

Em menos de dois minutos, o Senado Federal aprovou, na terça-feira (2 de junho), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 03/2025), que cancela a Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dificulta a realização de abortos em crianças e adolescentes vítimas de estupro. Chamado de PDL da Pedofilia e do Estupro por movimentos sociais, o texto segue para promulgação.

 

Conforme dados do Mapa Nacional da Violência de Gênero divulgados em maio deste ano, cerca de 64 meninas foram vítimas de violência sexual, por dia, no Brasil, entre 2011 e 2024. Neste período, 308.077 mil meninas até os 17 anos de idade sofreram esse tipo de violência.

 

O ANDES-SN repudiou a aprovação do PDL 3/2025 e destacou que, no país, mais de 68% dos responsáveis por estupros de crianças são familiares. “Hoje, o Brasil teve um retrocesso gigantesco, a partir da movimentação da extrema direita no Senado, na figura da ex-ministra Damares (PL-DF). Esta mesma senhora foi responsável por pautar, no Senado, o PDL da Pedofilia, que foi aprovado de forma aligeirada na Comissão de Direitos Humanos do Senado e depois no Plenário, com o apoio do presidente da Casa, Davi Alcolumbre”, afirmou Caroline Lima, 1ª vice-presidente do ANDES-SN.

 

A diretora reforçou que, para o Sindicato Nacional, a votação do PDL 3/2025 é uma afronta e um ataque à democracia, ao direito das mulheres, das crianças e de adolescentes. “Precisamos denunciar e lutar contra esse absurdo. Nós, do ANDES-SN, repudiamos o PDL 3 de 2025 e, principalmente, repudiamos as ações da extrema direita, que insiste em transformar estuprador em pai e crianças em mãe”, afirmou Caroline.


O PDL 3/2025, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL/RJ), já havia sido aprovado na Câmara de Deputados em novembro do ano passado. O projeto susta integralmente a Resolução 258, de 2024, do Conanda, que trata do atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e da garantia de seus direitos. A resolução regula procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro para casos específicos, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da pessoa gestante e anencefalia fetal.

 

Fonte: ANDES-SN



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