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  03/02/2026


ADUA esclarece sobre lei que autoriza pagamento retroativo de benefícios suspensos durante a pandemia de Covid-19



 

Servidores(as) poderão receber pagamentos retroativos de benefícios que estavam suspensos durante a pandemia da Covid-19. No dia 12 de janeiro deste ano, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 226, que autoriza o pagamento retroativo, a servidores(as) da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de direitos remuneratórios que haviam sido congelados em razão da pandemia da Covid-19. A medida contempla benefícios como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes aplicáveis ao quadro de pessoal dos entes federativos.

 

A normativa se refere especificamente aos entes que decretaram estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19, abrangendo o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

 

“Considerando que a UFAM é vinculada a ente federativo que decretou estado de calamidade pública durante a pandemia da Covid-19, há possibilidade de aplicação da autorização prevista na Lei Complementar nº 226/2026 quanto ao pagamento retroativo dos benefícios suspensos. No entanto, essa concessão não é automática, dependendo da existência de norma específica e da disponibilidade orçamentária. Diante disso, a Assessoria Jurídica da ADUA orienta que os(as) sindicalizados(as) que se considerarem prejudicados(as) procurem o plantão jurídico da ADUA, realizado às quartas-feiras, 9h às12h, para que suas situações individuais sejam analisadas e avaliada a viabilidade de requerer o direito por meio administrativo e/ou judicial”, explica a advogada da Seção Sindical, Auxiliadora Bicharra.

 

A Assessoria Jurídica Nacional no ANDES-SN divulgou Nota Técnica com a análise da Lei. O documento informa que no dia 27 de maio de 2020, foi publicada a Lei Complementar n° 173/2020 que, em seu art. 8°, IX, previu a proibição da contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentassem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço. “Durante o período do regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos”, afirma o documento.

 

Com o fim do estado de emergência, foram diversas as iniciativas para restabelecer, na íntegra, os direitos dos servidores públicos que tiveram a contagem de tempo de carreira suspensa durante o período crítico da pandemia da Covid-19, para os mais diversos efeitos, como a publicação da Lei Complementar n° 226/2026, no dia a 12 de janeiro de 2026, que revogou o dispositivo da LC n° 173/20 que impedia o cômputo do tempo para benefícios, autorizando a realização de pagamentos retroativos.

 

“Dessa forma, em suma, a Lei Complementar nº 226/2026 representa um avanço significativo ao revogar o inciso IX do art. 8º da LC nº 173/2020, garantindo o descongelamento do período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para a contagem de tempo de serviço dos servidores públicos, permitindo o cômputo do tempo, para fins de pagamento retroativo, de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio. No entanto, o pagamento retroativo dessas parcelas não é automático, dependendo de lei específica, estimativa de impacto financeiro e vedação à transferência de encargos a outros entes”, explica a nota. 

 

Leia aqui a Nota Técnica do ANDES-SN. 

 

Foto: Rafaela Felicciano/ Metrópoles

 



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