
O ANDES-SN comunicou, nesta terça-feira (20), que está em curso uma ação ajuizada, por meio da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do Sindicato, em face da Caixa Econômica e da União. O objetivo é obter a correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS da categoria docente, em razão dos expurgos inflacionários dos Planos Econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor I e II (1990–1991). O ANDES-SN orientou a consulta sobre o interesse de professores(as) universitários(as) em integrar a ação, mas que devem atender integralmente determinados requisitos.
A convocação se destina exclusivamente àqueles(as) que preencham, cumulativamente, o seguinte perfil: 1) Tenham mantido, no passado, vínculo empregatício sob o regime celetista, como optantes do sistema do FGTS; 2) Não tenham firmado acordo com a Caixa Econômica Federal para recomposição dos saldos do FGTS; 3) Não tenham ajuizado ação individual com o mesmo objeto (expurgos inflacionários do FGTS).
Para integrar a ação é necessário também encaminhar ao ANDES-SN a seguinte documentação: 1) Manifestação expressa de interesse no prosseguimento da ação, com declaração de que não celebrou acordo com a Caixa Econômica Federal e não ajuizou ação individual relativa aos expurgos do FGTS; 2) Extratos analíticos da(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS (que podem ser obtidos exclusivamente pela(o) docente interessada(o) pelo aplicativo FGTS, pela página ou nas agências da Caixa Econômica), preferencialmente abrangendo o período dos planos econômicos mencionados; 3) Documento de identificação e CPF.
Os documentos deverão ser encaminhados, impreterivelmente, até o dia 21 de janeiro de 2026 (quarta-feira), em razão dos prazos exigidos pelo judiciário, pelo link https://forms.gle/v5pFt47QadWVJt3W6. O material pode ainda ser entregue presencialmente na sede do ANDES-SN, em Brasília (DF), durante o horário de expediente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
A ação judicial nº 0003383-79.1995.4.01.3400 tramita na 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Leia a Circular do Sindicato Nacional sobre o tema na íntegra aqui.
Fonte: ANDES-SN com edição da ADUA
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