Data: 11/04/2017
A Comissão Especial de Reforma Política reúne-se nesta terça-feira (11) para discutir o relatório parcial do deputado Vicente Candido (PT-SP). O foco do texto, entregue na semana passada, é o financiamento público de campanha, combinado com doações de pessoas físicas, e a instituição de listas partidárias preordenadas para as eleições proporcionais (deputados estaduais, distritais e federais, e vereadores), associada com o fim das coligações partidárias.
Proposta do Senado
Além do relatório de Candido, o colegiado discute a possibilidade de também examinar o mérito da proposta de reforma política do Senado (PEC 282/16), cuja admissibilidade foi defendida pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Como não existe previsão regimental para isso – cada PEC tem sua comissão especial específica –, somente um amplo acordo político abriria essa possibilidade.
A reunião da comissão especial está marcada para as 14h30, no plenário 11.
Confira os principais pontos da proposta de Vicente Candido
Sistema eleitoral
Haverá um sistema de transição para vigorar nos pleitos de 2018 e 2022, quando a eleição de deputados e vereadores será por lista fechada, preordenada pelo partido, alternando gênero (candidatos homens e mulheres).
A partir de 2026, será implantado o sistema distrital misto: metade dos candidatos será definida por lista preordenada; e metade, pelo voto distrital. Se o número de vagas em disputa por ímpar, a vaga restante será decidida pelo voto distrital.
Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas e as câmaras municipais em número correspondente a, no mínimo, 50% e, no máximo, 120% dos lugares em disputa.
Até um ano antes da data das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai definir os distritos por estado, a partir de estudos do IBGE, observando-se alguns critérios, como a contiguidade territorial dos distritos e a integridade dos municípios.
A proposta acaba com as coligações partidárias e cria a federação de partidos, que poderão se unir para atuação comum no curso da legislatura.
Haverá pré-campanha para escolha dos candidatos da lista preordenada. O partido poderá optar por três alternativas: convenção, com a participação dos delegados da sigla; prévias, abertas a todos os filiados ao partido; e primárias, disponíveis a todos os eleitores que se inscreverem. O teto de gastos do partido nessa fase será de R$ 18 milhões, para custeio da propaganda e da organização das votações.
Ocorrerá a candidatura simultânea para a lista preordenada e para cargo majoritário. Um candidato a senador (cargo majoritário), por exemplo, poderá figurar na lista fechada.
O prazo das campanhas será de 60 dias, com 35 dias para propaganda eleitoral gratuita em TV.
Financiamento de campanha
Para financiar as campanhas eleitorais, será criado o Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD), que não se confunde com o Fundo Partidário, que será mantido. O FFD será distribuído e fiscalizado pela Justiça Eleitoral e financiará todos os candidatos, independentemente de partido ou cargo em disputa. Os recursos serão incluídos na lei orçamentária do ano do pleito.
O critério de distribuição será o seguinte: 2% divididos entre todos os partidos e 98% distribuídos com base na proporção de votos recebida por legenda na eleição de 2014 para a Câmara dos Deputados.
Além disso, 70% dos recursos do FFD serão destinados aos candidatos a cargos do Poder Executivo (prefeito, governador e presidente) e 30% para candidatos ao Legislativo (vereador, deputado e senador).
Apenas para a eleição de 2018, a proposta delimita o aporte orçamentário do fundo: R$ 2,185 bilhões, dos quais R$ 1,9 bilhão será utilizado no primeiro turno e R$ 285 milhões no segundo turno (campanhas de governador e presidente). A proposta também impõe teto de gastos para cada cargo em disputa, conforme o tamanho da população na circunscrição eleitoral.
O relator chegou ao valor de 2018 usando as despesas constatadas nas eleições de 2014, corrigidas pela inflação e reduzidas em 49,68%, que foi o percentual médio de redução do valor das campanhas entre 2012 e 2016.
As comissões partidárias provisórias não poderão receber nem utilizar recursos públicos enquanto não forem constituídas como diretórios.
Outras mudanças
Para concorrer a eleição, o candidato deverá definir o domicílio eleitoral e a filiação partidária nove meses antes do pleito.
Haverá uma fase de habilitação prévia da candidatura, entre 1º de fevereiro e 15 março do ano da eleição, para exame pendências que possam inviabilizar a candidatura.
Será criada uma janela partidária, em dezembro de 2017, para troca de partidos. A desfiliação não influirá nas verbas públicas de financiamento partidário e eleitoral e no acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão do partido que perdeu e do que ganhou o parlamentar.
Além disso, haverá a unificação dos prazos de desincompatibilização (em quatro meses) para todas as hipóteses (ou seja, para quem tem mandato e vai disputar outro, e para quem não tem).
Também acabará a reeleição para cargos do Executivo. O mandato de prefeitos, governadores e do presidente será de cinco anos.
As eleições serão em anos diferentes para o Executivo e para o Legislativo (câmaras de vereadores, assembleias legislativas e Congresso Nacional), com cronograma de implantação do modelo.
Os projetos de iniciativa popular poderão ser subscritos eletronicamente, ou seja, por meio da internet. Hoje as assinaturas são manuais.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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