
Nesta terça-feira (25 de novembro) ocorre a discussão e votação do relatório do Projeto de Lei 2614/2024, que trata do Plano Nacional de Educação (PNE), na Comissão Especial na Câmara dos Deputados. Se aprovado, o texto poderá seguir diretamente ao Senado. O PNE define as metas da educação pública para os próximos 10 anos e orienta as ações dos municípios, dos estados e da União. A transmissão da pauta pode ser acompanhada aqui.
O projeto foi enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional em 27 de junho de 2024. Em 19 de novembro de 2025, a Comissão Especial sobre o PNE 2024-2034 aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Moses Andrade (UNIÃO-CE).
O documento estabelece diretrizes para a educação brasileira, distribuídas em 8 objetivos e 58 metas que orientam políticas, programas e ações envolvendo a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
O ANDES-SN critica o substitutivo por reduzir o investimento público em educação para 7,5% do PIB e abrir margem para que 3,5% sejam financiados por recursos privados, contrariando a defesa histórica de 10% do PIB exclusivamente para a educação pública.
As críticas também apontam a precarização do trabalho docente, com uma equiparação salarial considerada insuficiente e a permissão de que até 30% dos vínculos sejam precários, por meio de contratações temporárias ou terceirizadas. O ANDES-SN defende a estabilidade como regra, e não como exceção.
O projeto também propõe superar o analfabetismo, mas sem apresentar um cronograma e um financiamento compatíveis com o passivo histórico, além de subdimensionar a Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Para o Sindicato Nacional, o texto mantém uma lógica voltada para resultados, restringindo o direito social à educação a métricas de desempenho. Entre as principais críticas estão:
* Financiamento insuficiente e abertura à privatização;
* Expansão pública pouco definida;
* Valorização docente limitada, com brechas para precarização;
* Centralidade em avaliações padronizadas e currículo único;
* Enfraquecimento da gestão democrática;
* Fragilidade do controle social deliberativo.
Fonte: ANDES-SN
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