Data: 20/03/2017
A aposentadoria especial tem como finalidade resguardar a integridade física do trabalhador, segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que atua exposto a agentes nocivos à saúde. Atualmente, os empregados que exercem atividade em ambientes sujeitos a condições especiais, insalubres, perigosos e que prejudiquem a sua saúde, têm direito ao benefício que, dependo da atividade, pode ser requisitado após 15, 20 ou 25 anos de trabalho. Entretanto, os especialistas alertam que a aposentadoria especial poderá sofrer mudanças drásticas impostas pela reforma da Previdência Social.
A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 287/2016, também conhecida como PEC da Previdência, está em tramitação no Congresso Nacional. E a equipe econômica de Michel Temer está trabalhando fortemente nos bastidores para que o caminho da reforma seja rápido e sem muitas alterações na proposta enviada pelo governo federal.
De acordo com Roberto Drawanz, advogado especialista em Direito Previdenciário do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, uma das mudanças propostas pela PEC é a de se exigir a comprovação de desgaste ou dano à saúde do trabalhador em decorrência da exposição aos agentes nocivos da profissão. “Ou seja, a reforma poderá eliminar o caráter preventivo da aposentadoria especial, ao buscar que o trabalhador ou a trabalhadora adoeça para poder se aposentar na referida modalidade”.
Outro ponto bastante impactante proposto pela reforma, segundo Drawanz, é a retirada do termo integridade física do texto da lei. “Essa medida pode dificultar ou retirar o acesso à aposentadoria especial daqueles que exercem atividades expostas à periculosidade, como eletricidade, fogo, queda de grandes alturas etc.”
O advogado Celso Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, aponta que a reforma da Previdência também prevê a exigência de idade mínima de 55 anos e pelo menos 20 anos de contribuição para dar entrada na obtenção da aposentadoria especial. Uma mudança significativa, pois pelas regras atuais existe a carência mínima de 180 meses, com tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos especificados em lei.
Na visão de João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, a PEC da Previdência acabaria com algumas vantagens atuais da aposentadoria especial, que é a possibilidade de menor tempo necessário de contribuição e não exigência de idade mínima para dar entrada no benefício.
“Atualmente, não existe idade mínima para a aposentadoria especial. Além disso, não é aplicado o temido fator previdenciário, fórmula matemática criada em 1999 que envolve a idade, expectativa de vida e tempo de contribuição. Como normalmente o tempo de contribuição de 25 anos é atingido pelo profissional da saúde em idade baixa (47 a 52 anos em média) o fator previdenciário diminuiria o valor mensal em até 50%”, revela Badari.
Hoje, benefício é comprovado por exposição ao risco.
Celso Jorgetti observa que é considerado tempo especial aquele em que o segurado do INSS trabalha de forma contínua e sem interrupções durante a jornada de trabalho em atividade que o deixe exposto a agentes nocivos à sua saúde, por exemplo, calor, contato com agentes químicos ou ruído, desde que a exposição a esses agentes nocivos esteja acima dos limites foram estabelecidos em regulamento próprio. “Para comprovar que o trabalho foi exercido com exposição a agentes nocivos, o segurado deverá pedir em cada empresa que trabalhou o formulário de exposição aos agentes agressivos, chamado de PPP, que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário.”
O PPP deve ser emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança. “Deve ser preenchido de forma minuciosa, especificando as funções exercidas a que o segurado, na época, encontrava-se exposto de modo habitual e permanente a agentes nocivos à saúde”, observa João Badari.
Além do PPP, poderá o INSS inspecionar o local de trabalho do segurado visando a confirmação das informações contidas nos documentos.
São diversas as profissões que expõem os trabalhadores aos riscos de saúde, ruídos e integridade física e que podem sofrer com as mudanças da reforma previdenciária. Entre elas estão: médicos; mineiros de subsolo; marceneiros; serralheiros; metalúrgicos; operadores de pistas de aeroportos; operadores de raios X; dentistas; veterinários; eletricistas; químicos; soldadores; maquinistas; motoristas e ajudantes de caminhão-tanque; enfermeiros; trabalhadores da construção civil; trabalhadores que manejam e transportam explosivos; trabalhadores expostos ao amianto e demais produtos químicos, como chumbo, cromo, benzeno, iodo, inseticidas, berílio, arsênio, entre outros agentes previstos em lei.
Badari destaca, por exemplo, que os segurados que trabalham em postos de gasolina podem ter direito a essa redução no tempo de contribuição para se aposentar “pois exercem as suas atividades sob condições que prejudicam a sua saúde ou a sua integridade física, ou seja, em condições insalubres e, portanto, fazem jus a uma aposentadoria especial”.
Segundo o advogado, os frentistas dos postos de combustíveis, assim como todos os profissionais de postos de gasolina que trabalham com contato a agentes nocivos à saúde têm direito à aposentadoria especial. “Não apenas o frentista tem a sua atividade considerada insalubre ou perigosa, como também o atendente do caixa; o gerente; o auxiliar administrativo; o segurança; o lavador – depende do raio e da exposição aos agentes nocivos, que deve ser comprovada”, explica.
Os especialistas ressaltam que o INSS concederá a aposentadoria especial somente aos trabalhadores que exercem atividade em exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, ou uma combinação destes, acima dos limites de tolerância aceitável, presumindo a perda da integridade física e mental em ritmo acelerado, não sendo caracterizada para todos os profissionais da área.
Segundo Badari, se o profissional exercer sucessivamente duas ou mais atividades sujeitas às condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física e não completar em qualquer delas o prazo mínimo exigido, a perícia médica do INSS somará os períodos após a conversão do tempo efetivamente trabalhado por meio de uma tabela que traz os multiplicadores e o tempo a converter, considerando a atividade preponderante.
“Caso não tenha trabalhado todo período de forma especial, esse trabalhador poderá ser beneficiado pelo reconhecimento de um acréscimo sobre o tempo de serviço exercido nas condições sujeitas a agente nocivo, o que é chamado de “conversão de tempo especial em comum”, e pode inclusive ser objeto de revisão da aposentadoria atual. Com tal revisão poderá aumentar o tempo de serviço e com isso o valor mensal recebido”, explica.
Fonte: Diário Grande ABC |