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A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de um servidor público federal à correção da data de início dos efeitos financeiros e funcionais referentes a duas progressões funcionais. A sentença, proferida pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), determinou que os efeitos das progressões retroajam às datas de cumprimento dos requisitos legais, e não à data da avaliação de desempenho, como vinha sendo adotado pela administração.
A decisão foi fundamentada no artigo 13-A da Lei nº 12.772/2012, que estabelece que os efeitos financeiros das progressões e promoções devem ser contabilizados a partir do cumprimento dos interstícios e demais requisitos legais.
A Ufam deverá retificar as portarias internas e a folha de pagamento do servidor. Também foi determinado o pagamento dos valores retroativos. A instituição também foi condenada a pagar os honorários advocatícios.
O processo contou com o acompanhamento integral da Assessoria Jurídica da ADUA, por meio da advogada Auxiliadora Bicharra, que representa o autor da ação.
A ADUA reafirma seu compromisso com a defesa da legalidade, a valorização do serviço público e a proteção dos direitos dos servidores e servidoras publicos.
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