Data: 31/01/2017
NOTA EM DEFESA DA AUTONOMIA E DEMOCRACIA NA UFAM
01. Desde sua fundação, em 1979, a ADUA-SS tem construído sua história em defesa da Universidade Pública, Autônoma e Democrática;
02. A democracia, como valor universal, é uma construção que se faz com aqueles que pensam e agem sob o imperativo da participação coletiva e efetiva, e deve se materializar tanto no cotidiano da vida da universidade quanto no processo de escolha dos dirigentes da Instituição;
03. A despeito da legislação autoritária que disciplina o processo de escolha dos dirigentes das Universidades Federais, que determina a modalidade do voto proporcional e não o voto direto e universal, defendido pelo ANDES-SN e pela ADUA-SS, vale ressaltar que desde a vigência legal da proporcionalidade do voto a escolha dos cargos majoritários tem sido feita por meio de consulta informal e paritária, cujos resultados têm sido homologados pelo Conselho Universitário da UFAM;
04. De conquistas não se deve recuar, mas avançar. A ADUA-SS, por meio desta NOTA denuncia a forma como a Administração Superior da Universidade Federal do Amazonas feriu a autonomia e a democracia do processo de escolha de seus dirigentes ao constituir uma Comissão de Consulta à Comunidade Universitária com a participação de representantes do CONSUNI, quando a prática nas consultas anteriores era de delegar às entidades – ADUA, SINTESAM e DCE – a condução do processo.
05. No processo de escolha para o atual mandato – 2013/2017-, através da Resolução nº 009/2013 do CONSUNI foi aprovada por unanimidade “DELEGAR a realização da consulta prévia à Comunidade Universitária, no mesmo molde do processo anterior para as entidades ADUA – Associação de Docentes da UFAM, SINTESAM – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado Amazonas e DCE – Diretório Central dos Estudantes, para organização da lista tríplice de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal do Amazonas”.
06. A citada delegação do CONSUNI – Res. Nº 009/2013 – foi cumprida pelas entidades que representam a comunidade acadêmica, através da composição de uma comissão idônea e isenta, onde os três representantes de cada segmento foram designados como representantes das entidades dos discentes-DCE, docentes-ADUA e técnico-administrativos em educação – SINTESAM.
07. A ADUA não aceita a mudança do formato da Comissão de Consulta para o atual processo eleitoral, quando o CONSUNI designou 6 (seis) dos 9 (nove) membros da referida comissão uma vez que compreende ser da competência das entidades ADUA, SINTESAM e DCE tal mister. Uma vez que assim procedendo, o CONSUNI torna a Comissão de Consulta para a escolha dos novos dirigentes da UFAM suspeita e ilegítima.
08. Ao não delegar poderes às entidades no atual processo de consulta, a ADUA-SS considera uma ingerência grave da parte do CONSUNI nos ritos democrático e participativo que deveriam nortear a vida na UFAM, comprometida ainda mais por ter maioria na Comissão de Consulta que deverá proceder a escolha do Reitor e Vice-Reitor da UFAM para o quadriênio 2017/2021;
09. Não aceitamos que o processo se dê dessa forma, principalmente, quando na primeira reunião oficial da Comissão é apresentado para aprovação um regimento e um calendário já prontos (instrumentos esses que deveriam ser de elaboração conjunta da própria Comissão) e, além disso, quem passa a presidir a comissão - sem haver sido eleita nessa primeira reunião - é uma aliada da administração atual.
10. Centralização de decisões e concentração de poder não combinam com autonomia e democracia. Quem delega não deve interferir. A ADUA-SS considera viciada e antidemocrática a forma como foi constituída a atual Comissão de Consulta e não participará da referida comissão.
AUTONOMIA E DEMOCRACIA, SIM!
HETERONOMIA E AUTORITARISMO, NÃO!
Diretoria da ADUA-SS
Biênio 2016/2018
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