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Câmara aprova PLP 257 com modificações



Data: 21/12/2016

Projeto de renegociação da dívida dos estados segue para sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou na terça (20) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16, que trata da renegociação das dívidas dos estados com a União. A renegociação prevê o alongamento da dívida por 20 anos e a suspensão do pagamento das parcelas até o fim deste ano, com retomada gradual a partir de 2017. O texto aprovado na Câmara retira algumas das exigências de ajuste fiscal do governo, que penalizariam os serviços públicos. Votaram favoravelmente 296 deputados e 12 contrários. O texto segue, agora, para sanção presidencial.

Depois de várias rodadas de negociações entre líderes partidários e governadores de estados endividados, como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, os deputados concordaram em aprovar as propostas rejeitando parte das mudanças feitas no Senado. As mudanças aprovadas pela Câmara contrariam o entendimento da área econômica do governo, que considera essencial medidas de corte de gastos e ajuste fiscal pelos estados.

Em acordo firmado na manhã terça (20), ficou decidido que o relator da proposta, deputado Esperidião Amin (PP-SC), retiraria do texto a maioria dos dispositivos incluídos pelo Senado, que previam contrapartidas para os estados que assinassem a renegociação das dívidas. Entre as medidas que foram retiradas do projeto estavam o aumento da contribuição previdenciária dos servidores, suspensão de aumentos salariais e de realização de concursos públicos, privatização de empresas e a redução de incentivos tributários. Essas medidas estavam na proposta original, mas foram rejeitadas pelos deputados na primeira votação do projeto e depois retomadas pelos senadores.

A aprovação da renegociação das dívidas ocorreu apesar da obstrução de partidos de oposição, como Rede e PSOL, contrários a impor uma moratória aos estados com problemas financeiros. Segundo o texto aprovado, o novo prazo para pagamento da dívida dos estados com a União será de até 360 meses, contado a partir da data de celebração do contratual original. Com a renegociação, que também reduz o valor da parcela mensal a ser pagas pelos estados à União, os governadores se comprometem a desistir de eventuais ações judiciais que tenham por objeto a dívida.

Edição de ANDES-SN com imagem de EBC

Fonte: EBC



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