Data: 12/12/2016
A condenação de maior valor, R$ 17,2 milhões, foi em 8 de novembro, envolvendo convênios entre a Universidade Federal do Amazonas e a Fundação de Apoio Rio Solimões (Unisol)
As condenações de gestores públicos e privados do Amazonas no Tribunal de Contas da União (TCU) já somam R$ 50,2 milhões apenas neste ano, segundo dados no portal do tribunal.
Até a última sexta-feira, o TCU condenou gestores do Amazonas a devolverem R$ 45,1 milhões aos cofres públicos por irregularidades verificadas nas prestações de contas de prefeituras, órgãos federais e Organizações Não Governamentais (ONG) do Estado. As multas aplicadas aos gestores no Estado totalizam R$ 5,1 milhões.
Em todas as decisões cabem recurso no próprio TCU.
A condenação de maior valor a ser devolvido totalizou R$ 17,2 milhões e foi julgado em 8 de novembro envolvendo convênios firmados entre a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e a Fundação de Apoio Rio Solimões (Unisol). A fiscalização do TCU encontrou irregularidades como transferência de recursos das contas específicas de dois convênios, sem comprovação da aplicação, convênios com objetivos genérico e indícios de restrição à competitividade em processos licitatórios.
A decisão teve como relatora a ministra Ana Arraes, onde o ex-diretor executivo da Unisol Almir Liberato da Silva é cobrado, de forma solidária com a Fundação, a devolver R$ 10,3 milhões, em razão das transferências de recursos para conta bancária não vinculada ao ajuste e da ausência de comprovação documental da regular aplicação dos valores, além de R$ 4,2 milhões, em razão das transferências de recursos para conta bancária não vinculada ao ajuste e da ausência de comprovação documental da regular aplicação destes valores, e ainda no valor de R$ 7,9 milhões, para construção da infraestrutura adequada para a reestruturação e consolidação das Unidades Acadêmicas do Campus Universitário da Ufam.
Para a ministra, houve falta de documentação para comprovar o correto uso de recursos da universidade federal.
“A irregularidade de maior gravidade apontada pela equipe de fiscalização diz respeito à realização de transferências e débitos de recursos das contas bancárias específicas dos convênios 19/2007 e 46/2007 para diversas outras contas bancárias sem comprovação documental para acobertá-las, o que impossibilita o estabelecimento de nexo entre os saques na conta-corrente e a relação de pagamentos apresentada na prestação de contas. No convênio 19/2007, as transferências não comprovadas somaram R$ 4.928.607,03, enquanto no convênio 46/2007 alcançaram R$ 12.326.365,47”, citou a ministra.
A maior multa aplicada foi em uma Tomada de Contas Especial julgada em 30 de agosto. No processo, o tribunal condenou o ex-prefeito de Maraã a devolver R$ 500 mil, além de multa no valor de R$ 300 mil por irregularidade na prestação de contas de um convênio firmado, em 2010, entre a Prefeitura de Maraã e o Ministério da Defesa para construção de um Centro de Convivência do Idoso.
O relator do processo, ministro André Luís de Carvalho, afirmou que o ex-prefeito não apresentou a prestação de contas do convênio.
“Ante a ausência completa de documentos que comprovem a boa e regular aplicação dos recursos federais, e considerando que, no caso concreto, o dever dessa comprovação recai sobre o gestor que praticou os respectivos atos, somos pela rejeição das alegações de defesa. A conduta de Dilmar Santos Ávila, caracterizada pela omissão em prestar contas, apresenta-se reprovável e enseja a aplicação da penalidade proporcional ao dano”, citou o ministro.
Em abril, o TCU condenou o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas (SindiMetal), Valdemir Santana, e o Instituto Educacional, Cultural, de Formação Profissional e Sindical dos Trabalhadores do Amazonas (IEP/AM) a devolver condenando-os, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 378 mil, além de aplicar multa individual de R$ 50 mil. Valdemir e o Instituto tiveram as contas de despesas de um convênios destinado a execução do projeto ‘Capacitação e Qualificação Profissional’ impugnadas.
Segundo um relatório de auditoria do tribunal, foram informadas diversas falhas, “sendo a mais relevante o descumprimento do plano de trabalho que estabeleceu a aquisição de cartões ‘passa-fácil’, mas o gestor distribuiu, sem controle, valores em espécie para o transporte de ‘treinandos’. Ademais, algumas empresas beneficiadas disponibilizaram transporte aos seus empregados durante o treinamento nas fábricas”, citou no voto o ministro Augusto Sherman Cavalcanti, relator do processo no TCU.
Em 30 de agosto, o TCU condenou o prefeito eleito de Parintins Frank Luiz da Cunha Garcia e atual prefeito Carlos Alexandre Ferreira Silva a devolverem R$ 4,8 milhões por terem as contas de um contrato de repasses julgada irregulares pelo tribunal. O contrato visava execução de modernização e ampliação do sistema de abastecimento de água na cidade.
Foto: EBC
Fonte: D24 AM |