Data: 06/12/2016
A Associação Nacional Dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) enviou um ofício nesta segunda-feira (5) ao Ministro da Educação, José Mendonça Filho, no qual afirma a impossibilidade de corte de ponto dos docentes e servidores técnico-administrativos em educação em greve.
O ofício da entidade que representa os reitores das universidades federais é uma resposta à Mensagem 557862, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), de 30 de novembro, que ordena os dirigentes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional a observar a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza o corte de ponto dos servidores em greve.
Segundo a Andifes, entretanto, “a decisão do STF admite e reconhece como legítima a possibilidade de acordo com os grevistas, que certamente é de interesse público, pois viabiliza a reposição de atividades não realizadas, mas necessárias, especialmente as aulas que completarão os calendários acadêmicos. Dessa forma, um eventual acordo concretizado impediria o desconto, se ainda não realizado, ou o inutilizaria, se já feito”.
A entidade ressalta ainda, em seu ofício ao MEC, as dificuldades operacionais para realizar o corte de ponto dos servidores em greve. A Andifes cita ainda a portaria 02/2012 do MPOG a qual não inclui a possibilidade de pagamento, no mês de janeiro do ano seguinte ao exercício financeiro, dos salários não pagos em razão de greve, o que pode gerar problemas em caso de equívocos no corte de ponto ou de acordo para a compensação dos dias parados.
“Ainda quanto a isso, cabe destacar que o desconto salarial pode ser realizado a qualquer tempo na folha de pessoal. O pagamento dos valores dos dias de greve, diante de eventual acordo, por outro lado, não segue a mesma regra, como já dito, adotando-se a sistemática do exercício anterior. Trata-se, portanto, de duas medidas igualmente adequadas a atender ao interesse público de proteção do erário – o desconto imediato e o desconto ulterior –, sendo que a primeira delas é extremamente mais gravosa aos servidores e aos gestores que a última e, portanto, desnecessária e desproporcional”, afirma a Associação Nacional dos Dirigentes das Ifes, que ressalta não ter tempo hábil de acatar as ordens do governo federal.
Eblin Farage, presidente do ANDES-SN, afirma que o corte de ponto fere o direito de greve dos servidores públicos e que não é a primeira vez que governos tentam criminalizar a luta dos trabalhadores. "De forma imediata, o posicionamento da Andifes contra o corte de ponto é importante, apesar de ser estritamente técnico e burocrático. Esperávamos um posicionamento político dos reitores, em defesa da autonomia universitária e do direito de greve dos professores e técnicos. Em anos anteriores, as mesmas ameaças ao nosso direito de greve foram feitas e sempre resistimos mantendo a mobilização e a luta por uma universidade pública, gratuita, de qualidade e socialmente referenciada", disse.
MPOG orienta corte de ponto
Na última quarta-feira (30), a Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do MPOG encaminhou orientação, via Siapnet, aos Dirigentes de Gestão de Pessoas dos Órgãos e das Entidades de Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional acerca do corte de ponto dos servidores em greve.
A notificação, cópia da qual a imprensa do ANDES-SN teve acesso, menciona a decisão do Pleno do STF sobre desconto dos dias não trabalhados e aponta que cabe aos dirigentes observar a decisão do STF na condução dos processos administrativos.
Em resposta à solicitação de entrevista encaminhada pela imprensa do ANDES-SN na sexta-feira (2), a assessoria de comunicação do MPOG confirmou o envio da mensagem, e afirmou que a mesma “está fundamentada no julgamento do Recurso Extraordinário 693456, pelo Supremo Tribunal Federal (STF)” e que por conta dessa decisão do STF, “a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas”. O MPOG ainda ressaltou que, em caso de descumprimento da orientação, o ministério adotará as sanções cabíveis, inclusive de ordem disciplinar.
Confira aqui o ofício da Andifes
Saiba Mais
Diretoria do ANDES-SN divulga nota sobre corte de ponto de servidores em greve
Fonte: ANDES-SN |