A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN realizou uma análise técnica da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 187/2019, intitulada “PEC da Desvinculação dos Fundos Públicos”. A análise indicou que o projeto propõe a extinção de todos os fundos públicos, federais, estaduais e municipais. A nota aponta ainda que se percebe a tentativa de desaparelhar o estado para aparelhar o Governo, gerando um abalo na segurança jurídica do país.
A proposta integra um pacote elaborado pela equipe econômica do governo, junto a outras duas PEC´s. Por meio da PEC, propõe-se a extinção de todos os fundos públicos, federais, estaduais e municipais, no prazo de dois anos a partir de sua aprovação. O patrimônio dos fundos públicos extintos será transferido para o respectivo Poder de cada ente federado, ao qual o fundo se vinculava anteriormente. A PEC, no entanto, não extingue os fundos previstos no texto constitucional, uma vez que esses fundos públicos foram criados por leis infraconstitucionais, e concentram seus recursos em atividades ou projetos de áreas específicas.
Também irão ser revogados todos os dispositivos infraconstitucionais que vinculem receitas públicas para os fundos, dando permissão que os gestores revisem essas vinculações. Parte das receitas públicas desvinculadas poderão ser destinadas a projetos e programas voltados à erradicação da pobreza, além de investimentos em infraestrutura que visem a “reconstrução nacional”. De acordo com o Governo Federal, a PEC irá extinguir cerca de 248 fundos, o que daria a desvinculação imediata de R$ 219 bilhões, que poderão ser utilizados na amortização da dívida pública da União.
O governo afirma que é necessário promover revisão e modernização do arcabouço constitucional, que disciplina os orçamentos públicos e tem o objetivo de dar mais racionalidade na alocação dos recursos públicos, gerando maior flexibilidade na priorização dos gastos. No entanto, a AJN argumenta que o que se percebe é a tentativa de desaparelhar o Estado para aparelhar o Governo, o que gera um potencial abalo na segurança jurídica de nossa sociedade. A PEC possui nítido caráter liberal e reajusta as “amarras” constitucionais, para ceder aos caprichos dos credores da dívida pública.
Fonte: ANDES-SN com edição da ADUA-SSind
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