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Em sentença proferida pela 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), a Justiça Federal reconheceu o direito de um filiado à contagem correta dos interstícios e à retificação das portarias que determinaram suas progressões funcionais. A decisão garante o pagamento retroativo dos efeitos financeiros e funcionais, além da fixação adequada dos marcos para progressões futuras.
A decisão afastou expressamente a aplicação da Nota Técnica nº 2556/2018-MP, por entender que ela impôs restrições sem respaldo legal, violando princípios fundamentais da Administração Pública.
Entre os principais pontos da decisão, destacam-se:
- Determinação de que os efeitos da promoção e progressões funcionais observem o termo final de cada interstício, e não a data da homologação das avaliações de desempenho;
- Reconhecimento da ilegalidade na aplicação de norma infralegal (Nota Técnica) que restringia direitos dos docentes;
- Condenação da Ufam ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas, com juros e correção monetária.
A ADUA obteve mais essa importante vitória judicial em favor de docente da Ufam, representado pelo escritório Gomes e Bicharra Advogados Associados. A entidade reforça o compromisso com a defesa intransigente dos direitos dos e das docentes da Ufam e com a valorização da carreira docente.
O Plantão Jurídico da ADUA ocorre às quartas-feiras, das 9h às 12h, por ordem de chegada na sede da Seção Sindical, no campus universitário em Manaus.
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