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  23/05/2025


Justiça reconhece direito de docente à contagem correta de interstícios e retificação de progressões funcionais



imagem: Freepik 

 

Em sentença proferida pela 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), a Justiça Federal reconheceu o direito de um filiado à contagem correta dos interstícios e à retificação das portarias que determinaram suas progressões funcionais. A decisão garante o pagamento retroativo dos efeitos financeiros e funcionais, além da fixação adequada dos marcos para progressões futuras.

 

A decisão afastou expressamente a aplicação da Nota Técnica nº 2556/2018-MP, por entender que ela impôs restrições sem respaldo legal, violando princípios fundamentais da Administração Pública.

 

Entre os principais pontos da decisão, destacam-se:

 

  • Determinação de que os efeitos da promoção e progressões funcionais observem o termo final de cada interstício, e não a data da homologação das avaliações de desempenho;

 

  • Reconhecimento da ilegalidade na aplicação de norma infralegal (Nota Técnica) que restringia direitos dos docentes;

 

  • Condenação da Ufam ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas, com juros e correção monetária.

 

A ADUA obteve mais essa importante vitória judicial em favor de docente da Ufam, representado pelo escritório Gomes e Bicharra Advogados Associados. A entidade reforça o compromisso com a defesa intransigente dos direitos dos e das docentes da Ufam e com a valorização da carreira docente.

 

O Plantão Jurídico da ADUA ocorre às quartas-feiras, das 9h às 12h, por ordem de chegada na sede da Seção Sindical, no campus universitário em Manaus.

 

 



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