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A partir de ação movida pela Assessoria Jurídica da ADUA, a Justiça Federal concedeu decisão favorável a um professor da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), reconhecendo o direito à contagem correta do interstício para fins de progressão funcional na carreira. A sentença foi proferida pela 8ª Vara Federal dos Juizados Especiais Cíveis da Seção Judiciária do Amazonas.
O servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, ajuizou ação contra a Ufam para que fosse reconhecido que os efeitos financeiros das suas progressões — bem como o início do interstício para a próxima progressão — sejam fixados a partir do término do interstício legalmente exigido, e não da data de aprovação em avaliações ou de publicação das portarias, como vinha sendo praticado pela universidade.
A UFAM fundamentava sua conduta em entendimentos administrativos firmados por meio da Nota Técnica nº 2556/2018-MP e pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU), que consideravam a aprovação em Relatórios Individuais de Trabalho (RITs) como marco constitutivo da progressão, retardando, com isso, os efeitos financeiros e o início da contagem do novo período de interstício.
A sentença judicial reconheceu o equívoco da administração ao não considerar o fim do interstício como marco para efeitos funcionais e financeiros. O Juiz Federal responsável pela causa fundamentou sua decisão no entendimento consolidado dos tribunais superiores, que afirmam que o direito à progressão é adquirido com o cumprimento do interstício e não com a conclusão da avaliação, a qual possui apenas natureza declaratória.
Decisão fortalece legalidade e segurança jurídica
A decisão reforça os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência na administração pública (art. 37 da Constituição Federal). Garante também maior segurança jurídica ao (à) servidor(a), evitando prejuízos decorrentes de eventuais atrasos administrativos em processos que apenas reconhecem direitos já adquiridos.
Esse julgamento é mais um precedente relevante para os(a) docentes da Ufam e demais instituições federais que enfrentam situação semelhante. É essencial que os(as) servidores(as) estejam atentos(as) ao correto cumprimento das normas que regem seu desenvolvimento funcional, com especial atenção à contagem do interstício e à retroatividade dos efeitos financeiros.
A atuação judicial em defesa da valorização da carreira docente segue como instrumento fundamental para a garantia de direitos e fortalecimento da categoria docente.
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