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  27/03/2025


Reajuste salarial retroativo será pago dia 2 de maio, afirma MGI



 

 

Matéria atualizada no dia 27 de março às 09h17

 

 

O ANDES-SN participou, na quarta-feira (26), de uma reunião com o Secretário de Relações do Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), José Lopez Feijóo, para cobrar a implementação do reajuste de 9%, fruto do Acordo da Greve da Educação Federal 2024. A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, aprovada no dia 20 de março, prevê o pagamento do reajuste retroativo a janeiro deste ano.

 

O encontro foi viabilizado pelo Fórum das Entidades Nacionais de Servidores Públicos Federais (Fonasefe), para dialogar sobre a possibilidade de implementação de uma folha suplementar para garantir os valores retroativos. Mas, segundo Feijoó, existem várias dificuldades burocráticas para a liberação de uma folha suplementar, o que faria o pagamento coincidir com o da folha de abril que será paga em 02 de maio.

 

A LOA precisa ainda ser assinada no Congresso Nacional e apreciada pelo Presidência da República, presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem prazo de 15 dias para assiná-la com ou sem vetos. Segundo a 1ª tesoureira do ANDES-SN, Jennifer Webb, que participou da reunião, Feijóo afirmou que o MGI está priorizando os trabalhos no que se refere ao retroativo do reajuste, para garantir o pagamento no dia 2 de maio.

 

“São muitas questões relacionadas a procedimentos de adequações que envolvem especificações de cada servidor e servidora e, por isso, o secretário informou que a folha suplementar não faria sentido, porque até eles fazerem os procedimentos seria o mesmo tempo de sair na própria folha regular, essa foi a justificativa usada por ele”, contou a diretora do ANDES-SN”, explicou.

 

A docente comentou é fundamental seguir cobrando do MGI, do Ministério da Educação (MEC) e da Casa Civil o cumprimento integral de todos os itens do Acordo. “Nós não perdemos a oportunidade para cobrar os demais itens do Acordo que ainda não foram cumpridos, entre eles o funcionamento do GT que precisa ser implementado com um cronograma de trabalho regular e imediato e a publicação da modificação do Decreto 1590/95 sobre a liberação do controle de frequência para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), que também depende da assinatura do presidente Lula”.

 

Fonte: com informações do ANDES-SN

 

Foto: Eline Luz/ANDES-SN



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