
Reitorias de Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) do país estão suspendendo processos de progressão e promoção de docentes após a emissão do Comunicado nº 565768, de 10 de janeiro deste ano, emitido pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). A Universidade Federal do Amazonas (Ufam) é uma dessas instituições e, de acordo com levantamento do ANDES-SN, também foram identificados casos nas Universidades Federais Rural de Pernambuco (UFRPE), de Lavras (Ufla) e de Juiz de Fora (UFJF).
Conforme o Sindicato Nacional, o comunicado em questão instrui os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) a não realizarem pagamentos ou ajustes manuais referentes à Medida Provisória (MP) 1.286/2024, até a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. Com base neste documento, Pró-Reitorias de Gestão de Pessoas paralisaram processos de progressão e promoção, alegando que o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do Governo Federal (Siape) não permite a operacionalização dos avanços na carreira dos docentes.
Um docente da Ufam informou que iniciou seu processo de progressão de Adjunto 2 para Adjunto 3, em dezembro de 2024, e acabou recebendo uma mensagem da Universidade, enviada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), comunicando que “o processo em questão permanecerá sobrestado até que o Ministério da Educação (MEC) publique os normativos que orientarão a análise da sua solicitação”.
No caso do professor, a suspensão foi justificada da seguinte maneira pela Ufam: “Em decorrência das alterações introduzidas pela Medida Provisória (MP) nº 1286, de 31 de dezembro de 2024, as publicações referentes a progressão funcional, promoção funcional e aceleração de promoção, com efeitos financeiros em 1º de janeiro de 2025, serão implementadas conforme a disponibilização das diretrizes formais pelo MEC e pelo MGI”.
O docente afirmou que teme ter perdas salariais devido a esse problema. “Eu não duvido que paguem o retroativo, mas não vão pagar o retroativo com o reajuste. Tem perda salarial nisso. Isso é um problema que eu vejo. Eu já deveria ter o meu dinheiro na conta”, disse. Previsto no Termo de Acordo nº 10 da Greve 2024, o reajuste do funcionalismo público, que deveria ter sido feito a partir de janeiro deste ano, depende da aprovação da Lei Orçamentaria Anual (LOA) 2025, que tem agora votação prevista para 19 de março conforme último anúncio da Comissão Mista de Orçamento (CMO).
Procurada pela Ascom da ADUA, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp) da Ufam informou que “os processos estão sendo impetrados, estão sendo recebidos e analisados. Nos casos dos interstícios fechados até 31/12/2024, estamos emitindo as portarias e lançando em folha normalmente. Nas situações de interstícios fechados após 01/01/2025, os processos aguardam a aprovação da LOA e a alteração da estrutura da carreira no Siape que será feito pelo MGI”, informou a pró-reitora, Maria Vanusa Firmo.
A Assessoria Jurídica da ADUA informou que a suspensão das progressões e promoções dos(as) docentes pelas Reitorias, baseada no Comunicado nº 565768 do MGI, não tem respaldo legal. “O desenvolvimento funcional é um direito garantido pela Lei nº 12.772/2012 e pela Lei nº 8.112/1990, e a Administração Pública não pode impedir sua tramitação. O comunicado apenas trata de ajustes no sistema Siape, mas não veda a continuidade dos processos”, afirmou a advogada Auxiliadora Bicharra.
Jurídico do ANDES-SN
A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN também deu parecer sobre a situação. De acordo com a AJN, não há nenhuma previsão no comunicado do MGI que impeça a tramitação e a formalização dos processos de progressão e promoção, e conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o desenvolvimento funcional é um direito subjetivo do(a) servidor(a), não dependendo de julgamento de conveniência ou oportunidade por parte da Administração Pública.
A AJN enfatizou ainda que a paralisação dos processos de progressão e promoção, com base no argumento do Siape, não tem respaldo legal ou jurisprudencial. “Embora os efeitos financeiros estejam condicionados à vigência da LOA de 2025, a Administração não deve obstar a tramitação e a formalização dos atos administrativos que reconhecem o direito ao desenvolvimento funcional”.
Para a AJN, é fundamental pressionar o governo federal para que atualize o Siape e permita que os órgãos e entidades possam formalizar a promoção e progressão dos(as) servidões(as). Além disso, é importante que o Congresso Nacional aprove a LOA de 2025, para que os efeitos financeiros do desenvolvimento na carreira sejam recebidos pelos(as) docentes.
Para pressionar pela aprovação da LOA de 2025, da MP nº 1.286/2024, com as emendas apresentadas, e exigir o cumprimento integral dos acordos firmados com servidoras(es), está em andamento desde o dia 10 de março, a Jornada de Lutas do Funcionalismo Público Federal. Organizada pelo ANDES-SN, em conjunto com o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), a Jornada se estende até sexta-feira (14) com atividades em Brasília (DF).
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Fonte: ADUA com informações do ANDES-SN
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