
Representantes da Diretoria da ADUA reuniram-se com a reitoria da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), na tarde de segunda-feira (24), para discutir os processos que envolvem docentes notificadas(os) para ressarcimento pelo período em que estiveram afastadas(os) em licença remunerada para qualificação. A ADUA solicitou à Administração Superior a revisão dos processos de docentes impactados pela pandemia da Covid-19 e a garantia do direito de defesa aos demais casos, conforme suas situações individuais.
Atualmente, há registros de 19 docentes nesta situação, mas o número poderá ser atualizado após a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp) concluir a apuração de todos os casos. Como resultado da reunião, a reitoria da Ufam se comprometeu em realizar um levantamento dos casos relacionados à pandemia e encaminhá-los ao Conselho Universitário (Consuni) para decisão. Segundo o reitor, Sylvio Puga, as revisões também abrangerão processos de servidoras(es) Técnico-administrativos(as) em Educação (TAE).
A reunião foi motivada por uma demanda de docentes que procuraram a Diretoria da ADUA em busca de apoio. Entre os casos está o da professora Verrah Chamma (IFCHS) que enfrenta uma cobrança de mais de R$ 440 mil. A docente relatou que o falecimento de seu orientador durante a pandemia impactou significativamente sua saúde mental, resultando em atraso na defesa de sua tese de doutorado, que ocorreu três anos após o prazo estipulado. “Meu processo foi aberto em 2021, assim que voltei da licença para cursar o doutorado, mas sem o diploma. Segui as atividades de docência enquanto finalizava minha tese. Hoje sinto-me desamparada pela instituição, que não considerou o impacto devastador da perda do meu orientador no período da pandemia. Ele era um professor com quem eu desejava trabalhar há 15 anos e sua morte desestruturou tudo e fez com que minha tese perdesse o sentido por um longo tempo”, lamenta a docente.
A presidente da ADUA, Ana Lúcia Gomes, destacou que a questão deve ser analisada não apenas do ponto de vista legal, mas também com um olhar humanizado. "Nós da ADUA enxergamos essa situação de uma perspectiva política, estamos falando de um Estado que foi duramente atingido pela pandemia e a Ufam não pode tratar esses casos apenas sob o rigor da lei, sem considerar o contexto vivido por cada professora e cada professor”, afirmou.
Para a 1ª tesoureira da ADUA, Ana Cristina Berlamino, a reunião foi promissora porque conseguiu avançar para a discussão sobre a necessidade de considerar as circunstâncias reais vividas por cada docente. "O processo atual é excessivamente legalista. A pandemia alterou profundamente a rotina da comunidade acadêmica em todo o país, ignorar esse impacto é desconsiderar todo o sofrimento enfrentado. Imaginar que esses professores seguiram trabalhando normalmente e cumpriram seus prazos sem nenhum impacto é irreal".
Segundo a Administração Superior da Ufam, os processos de cobrança são motivados pela não apresentação da titulação que fundamentou a concessão das licenças remuneradas. O reitor ressaltou que os(as) docentes terão oportunidade de apresentar justificativas para eventuais atrasos ou não conclusão dos cursos. "Não temos interesse em prejudicar ninguém, mas também não podemos descumprir a legislação. A pandemia impactou significativamente nossa comunidade acadêmica e, em alguns casos, impediu a defesa de teses e dissertações dentro dos prazos estipulados, o que gerou cobranças de ressarcimento, conforme previsto na lei", explicou Silvyo Puga.
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A diretora-executiva da Ufam, Sheila Furtado, informou que, de acordo com as normas, foram analisadas as situações dos(as) professores(as) que apresentaram diplomas com atraso após o período de afastamento. "A orientação legal é a abertura de processos de ressarcimento, o que não significa que a devolução será obrigatória. A lei prevê exceções para casos fortuitos ou de força maior, que devem ser comprovados dentro do processo".
A ADUA defende que notas técnicas não podem sobrepor à legislação e que cada situação deve ser avaliada individualmente. Para Ana Cristina Berlamino, os casos podem ser divididos em dois grupos: aqueles que concluíram suas qualificações e aqueles que não conseguiram finalizar. "Para mim, os que defenderam suas teses não deveriam ser obrigados a devolver valores, pois, ainda que com atraso, cumpriram suas obrigações. Já os que não defenderam precisam ser avaliados caso a caso. Por que desistiram? O que os levou a abandonar o curso? Há diversas razões que podem levar alguém a não concluir sua formação e cada professor deve ter a oportunidade de se defender".
A Diretoria da ADUA orienta que as e os docentes que se sentirem prejudicadas(os) procurem a entidade para obter apoio e esclarecimentos.
Fotos: Sue Anne Cursino/Ascom ADUA
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