Data: 31/08/2016
O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (24) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 389/2015 – que visa proibir governantes - presidente da República, governadores e os prefeitos – de promoverem aumento de despesas com pessoal no último ano do mandato e no início do mandato do seu sucessor. O projeto foi aprovado por 56 votos favoráveis a 7, e segue para análise na Câmara dos Deputados.
O PLS 389/2015, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e impõe mais restrições às negociações realizadas entre trabalhadores do setor público e governos. O texto deixa claro que a vedação se aplica, por exemplo, a concessões de vantagens, aumentos e reajustes salariais, além de alterações de estrutura de carreiras e de subsídios. A LRF já prevê limites de gastos com pessoal, como a proibição do aumento das despesas com pessoal nos seis meses anteriores ao fim do mandato e regras rígidas sobre impacto nos exercícios subsequentes e na folha de inativos.
Para Alexandre Galvão Carvalho, secretário-geral do ANDES-SN, caso o projeto seja aprovado também na Câmara dos Deputados, poderá impactar profundamente as negociações salariais dos servidores públicos e a possibilidade de reajustes e aumentos salariais aos trabalhadores. “Com a aprovação deste projeto, as campanhas salariais só poderão ser feitas no início de cada mandato. Por exemplo, se o governo inicia o seu mandato em um processo de arrocho salarial e, por meio da luta, os trabalhadores conseguem fechar acordo com este governo no meio do seu mandato ou mais para o final, esse acordo não será validado com a desculpa de que o reajuste escalonado ficaria para o próximo governo, ferindo a LRF”, explicou.
Para o diretor do ANDES-SN, o PLS 389/15 é mais uma ação de continuidade da política de ajuste fiscal, que iniciou no final de 2014. “Com o verniz de aperfeiçoar a LRF, os governos se utilizarão desse projeto para continuar o projeto de ajuste fiscal e gerar superávit primário para pagar juros e amortização da divida pública brasileira”, disse.
Com informações e imagem da Agência Senado
Fonte: ANDES-SN |